Sindicalistas são recebidos com bombas pela PM na Rodoviário do Tietê

Sindicalistas reclamam de truculência e quebra de acordo da PM de São Paulo, após protesto pacífico nas ruas laterais e na parte interna do terminal.

São Paulo, 28 de abril de 2017 – Durante a manhã desta seixa-feira (28), sindicalistas e populares fizeram manifestações dentro do Terminal Rodoviário do Tietê como parte da Greve Geral realizada hoje em todo o País. Membros da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), entidade filiada à Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), paralisaram a Marginal Tietê por alguns momentos e, após acordo com a Polícia Militar, dirigiram-se para a rua lateral do terminal. Após a retirada de alguns carros que estavam na via, a PM tentou dispersar manifestantes com bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral.

“A PM descumpriu um acordo que tinha conosco. Estávamos protestando de forma pacífica, liberamos a retirada de carros da via para evitar qualquer tipo de incidente e, após a saída do último veículo, a polícia simplesmente resolveu agir com truculência, sem necessidade nenhuma. O direito à greve e aos protestos é legítimo e respaldado na Constituição. Esses policiais também sofrerão com as reformas trabalhistas propostas pelo governo”, afirmou Moacyr Roberto Tesch Auervald, diretor da NCST que estava no local.

As manifestações do setor rodoviário paulista começaram às duas da manhã, com reuniões em garagens em várias cidades, inclusive na capital São Paulo. A ordem da NCST e da CNTTT é para que seus sindicatos descumpram quaisquer liminares concedidas às empresas do setor para que elas funcionem normalmente. “A ordem é para que as liminares não sejam cumpridas e todas as empresas de transporte público rodoviários sejam paralisadas”, disse José Calixto Ramos, presidente da NCST. Além da cidade de São Paulo, todo o transporte intermunicipal e interestadual do estado foi paralisado. Rodoviários das cidades do ABCD e da Baixada Santista também aderiram à Greve Geral.

Protestos em frente à Previdência

Membros da NCST continuam os protestos contra as reformas trabalhistas por todo o País. Em São Paulo, às 15 horas, haverá uma panfletagem contra a Reforma da Previdência em frente ao prédio central da Previdência Social (R. Cel. Xavier de Toledo, 280).

Lei 9711/98 – Retenção e Restituição do INSS – Prestador de Serviço /Mão de Obra

A Lei nº 9711 de 20 de novembro de 1998 (ou mais conhecida como Lei 9711/98), que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).

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Retenção de INSS Lei 9711/98

A contratante deverá recolher a importância retida em nome da empresa contratada no dia 02 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso não haja expediente bancário.

O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

O valor retido somente será compensado com contribuições destinadas à Seguridade Social arrecadadas pelo INSS, não podendo absorver contribuições destinadas a terceiros (entidades e fundos), as quais deverão ser recolhidas integralmente.

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Na impossibilidade de haver compensação total pelo estabelecimento na competência correspondente, o saldo poderá ser compensado em recolhimentos de contribuições posteriores, não estando sujeito ao limite de trinta por cento , ou ser objeto de pedido de restituição.

IMPORTANTE: De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, o percentual de retenção incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo relativa a serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, é acrescido de 04, 03 ou 02 pontos percentuais, quando a atividade exercida pelo segurado empregado na empresa contratante o exponha a riscos ocupacionais que permitam a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

Cessão de mão-de-obra

O Regulamento da Previdência Social define cessão de mão-de-obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.

Enquadram-se como serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:

– limpeza, conservação e zeladoria;

–  vigilância e segurança;

– construção civil;

– serviços rurais;

– digitação e preparação de dados para processamento;

– acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;

– cobrança;

– coleta e reciclagem de lixo e resíduos;

– copa e hotelaria;

– corte e ligação de serviços públicos;

– distribuição;

– treinamento e ensino;

– entrega de contas e documentos;

– ligação e leitura de medidores;

– manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos;

– montagem;

– operação de máquinas, equipamentos e veículos;

– operação de pedágios e terminais de transporte;

– operação de transporte passageiros;

– portaria, recepção e ascensorista;

– recepção, triagem e movimentação de materiais;

– promoção de vendas e eventos;

– secretaria e expediente;

– saúde; e

– telefonia, inclusive telemarketing.

Entende-se por empreitada a execução de tarefa, obra ou serviço, contratualmente estabelecida, relacionada ou não com a atividade fim da empresa contratante, nas suas dependências, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim específico ou resultado pretendido. Enquadram-se:

– limpeza, conservação e zeladoria;

– vigilância e segurança;

– construção civil;

– serviços rurais; e

– digitação e preparação de dados para processamento.
Na construção civil, aplica-se à empreitada a responsabilidade solidária de que trata o inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 8.212/91, somente nos seguintes casos:

I – na contratação de execução de obra por empreitada total; e

II – quando houver o repasse integral do contrato nas mesmas condições pactuadas.

Ainda sim, a contratante, valendo-se da faculdade estabelecida na mesma lei, elidir-se-á da responsabilidade solidária, em relação a estas situações, com a contratada, mediante a retenção e o recolhimento dos 11% incidentes sobre o valor total da nota fiscal, fatura ou recibo, acrescidos dos percentuais de 4%, 3% e 2%, quando os empregados estiverem sujeitos à aposentadoria especial com 15,20 e 25 anos, respectivamente.

Da apuração da Base de Cálculo da Retenção – Lei 9711/98

A contratada que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou de terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas na nota fiscal, fatura ou recibo, os respectivos valores não estarão sujeitos à retenção.

Quando o fornecimento de material ou a utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto o manual, estiver previsto em contrato, mas sem discriminação dos valores de material ou equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, a:

– cinqüenta por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;

– trinta por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para os serviços de transporte passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada;

– sessenta e cinco por cento quando se referir à limpeza hospitalar e oitenta por cento, quando se referir às demais limpezas, aplicados sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços

Sendo a contratada uma cooperativa de trabalho, a base de cálculo de retenção não será inferior a 75% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo, sendo admitido até 25% como parcela não sujeita à retenção em face das peculiaridades deste tipo de sociedade, observando-se ainda, as disposições anteriores.(Para fatos geradores ocorridos de fevereiro de 1999 a fevereiro de 2000 – período em que as cooperativas estavam sujeitas à retenção).

Dispensa da retenção – Lei 9711/98

A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando:

I – o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em GPS – hoje de R$ 29,00.

II – a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.

III – a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino , desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.

Empresa contratada optante pelo SIMPLES

A empresa optante pelo SIMPLES que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido, exceto no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2000 conforme dispositivos previstos nas Instruções Normativas n º 08 de 21/01/2002, nº 71 de 10/05/2002, e nº 80 de 27/08/2002.

Cooperativa de trabalho

As cooperativas de trabalho estão sujeitas à retenção em decorrência de contrato de prestação de serviços com pessoas jurídicas, no período de fevereiro de 1999 a fevereiro de 2000. A partir de março de 2000 passa a vigorar a lei nº 9.876/99 que altera a forma de contribuição sobre esta prestação específica, ou seja, a empresa contratante deverá a seu cargo, contribuir com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitida pela cooperativa, relativamente aos serviços prestados por cooperados. (Permitida também a dedução de valores correspondentes a material e/ou equipamentos) De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 a empresa tomadora de serviços de cooperado filiado à cooperativa de trabalho  deverá acrescer, a sua contribuição, o adicional de 9%,7% ou 5% conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após 15,20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

Observação:

Cabe à empresa tomadora de serviço informar, mensalmente, à cooperativa de trabalho a relação dos cooperados, a seu serviço, que exercem atividades em  condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A cooperativa de trabalho deverá  arrecadar a contribuição social dos seus associados, como contribuinte individual, e recolher o valor arrecadado no dia quinze do mês seguinte ao da competência. Além disso, a mesma é obrigada a efetuar a iinscrição no INSS dos seus cooperados como contribuinte individual, se ainda não inscritos.

Cooperativa de produção

A cooperativa de produção é aquela em que os associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens, quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção. Neste caso, a empresa contratante deverá contribuir, também, com 15% incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperados filiados, relativamente aos serviços prestados por eles, acrescidos do adicional de 12%,9% ou 6%, quando os mesmos estiverem sujeitos à concessão de aposentadoria  especial após 15,20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.
(Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003).

Nota:

Com a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos cooperados filiados às cooperativa de trabalho e produção, ficam as cooperativas responsáveis pela emissão do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário, atualizando-o anualmente e entregar ao cooperado cópia autêntica quando do desligamento da empresa.

Presunção da retenção

A retenção sempre se presumirá feita pela contratante, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pelas importâncias que deixar de reter ou tiver retido em desacordo com a legislação.

Ainda que a atividade principal da contratada não seja, especificamente, de execução de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, a sua contratação nessa forma estará sujeita à retenção.

Importante:

A contratada deverá elaborar folha de pagamento e GFIP distintas para cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço.

  • Legislação Específica
    • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 – Alterada
      • Alterações na IN nº 971
        • IN RFB nº 1.080, de 03/11/2010
        • IN RFB nº 1.071, de 16/09/2010
        • IN RFB nº 1.027, de 22/04/2010
        • IN RFB nº  980, de 17/12/2009

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Ainda não preencheu a declaração do Imposto de Renda? Confira as dicas da PROTESTE e não pague multa!

Associação orienta o consumidor a preencher a declaração do Imposto de Renda 2017

A PROTESTE Associação de Consumidores traz 10 dicas para ajudar quem ainda não preencheu a declaração de Imposto de Renda 2017. Na próxima sexta-feira (28) chega ao fim o prazo para a entrega da declaração, quem entregar com atraso pagará uma multa de 1% do imposto devido do mês, sendo o valor mínimo R$165,74 e o máximo 20% do valor devido do mês. Confira as dicas da PROTESTE:
1- Quem deve fazer a declaração de imposto de renda?

Está obrigado a enviar a restituição do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no último ano.

Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte durante 2016 também precisa declarar. E também quem tinha bens que valiam mais de R$ 300 mil.

2- De que maneira a declaração deve ser entregue?

A declaração do Imposto de Renda pode ser entregue via Internet, não sendo mais necessário baixar o Receitanet, pois este foi incorporado pelo programa de preenchimento.

IRPF 2017 é o programa da Receita Federal para fazer e emitir a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017.

3 – Por qual modelo de declaração eu devo optar – completa ou simplificada?

A declaração simplificada dá um abatimento automático de 20% e é ideal para quem não tem muitos gastos que podem ser dedutíveis da declaração completa. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.

Para a declaração do Imposto de Renda de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34.

Já a declaração completa é para quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo. Neste caso pode optar por fazer esse modelo.

4- Quais despesas são dedutíveis na declaração completa?

Dependentes;

Despesas médicas;

Pensão Alimentícia;

Educação;

Contribuição à Previdência Social;

Contribuição à Previdência Privada;

Aposentados e pensionistas;

Livro-caixa;

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

Doações.

5- Os rendimentos recebidos por venda de férias são isentos de imposto de renda?

Sim. O contribuinte pode pedir o dinheiro de volta relativo ao desconto dos dias férias que foram “vendidos” a empresa ou nas férias não-aproveitadas e recebidas na rescisão.

6- As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos podem ser deduzidas?

Não. No entanto, o doador deverá informar todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado. As doações a campanhas eleitorais de candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

7- É isenta a renda decorrente da venda de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?

Não. A isenção se limita à aquisição de imóveis residenciais construídos ou em construção, em até seis meses e a contar da venda. Ela não abrange os gastos para a construção de imóvel, a continuidade de obras ou os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

8- São isentas do imposto sobre a renda a indenização paga por rescisão do contrato de trabalho, bem como as importâncias recebidas de FGTS e o aviso prévio?

Os valores de FGTS e multa de 40% são isentos de imposto de renda. Entretanto, sobre os rendimentos referentes a saldo de salário, o aviso prévio (quando este for recebido somente após o período trabalhado), as férias a receber e o décimo terceiro salário incidirão a cobrança do imposto.

9 – E, na hora de declarar os dependentes, qual é a nova regra?

Agora, crianças com 12 anos completos (até final de2016) já devem ter número de CPF para ser relacionado no Imposto de Renda. Nos anos anteriores, essa regra aplicava-se apenas para dependentes a partir de 14 anos.

10 – Quando devo fazer uma declaração retificadora?

Ao perceber que houve erros ou omissão de informações importantes para a declaração, você deve fazer a retificadora. O ideal é enviar a retificação o mais rápido possível (embora o prazo máximo seja de até cinco anos), desde que a Receita Federal não tenha ainda autuado ou chamado você para dar explicações. Nesses casos, no entanto, o contribuinte perde o direito de fazer a correção.

Botijões de GLP: Uso adequado garante segurança

Liquigás Distribuidora reúne dicas para o uso do GLP com tranquilidade e segurança

O gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso doméstico, comercializado em recipientes (botijão e cilindro) de 5, 8, 13 e 45 kg pela Liquigás Distribuidora, representa uma energia limpa, sustentável e segura. A Companhia utiliza modernas técnicas e equipamentos para que o consumidor tenha um produto seguro e dentro dos mais rígidos critérios de qualidade. A procedência do gás fornecido pela Empresa é garantida e todos os seus recipientes passam por um rigoroso programa de qualidade, incluindo testes e processos de requalificação.

Fabricados segundo a norma NBR 8460 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os recipientes possuem um dispositivo de segurança chamado plugue fusível ou válvula de segurança que, em caso de aumento da pressão interna, expulsa o gás e impede que ocorram acidentes. E como todo combustível, é necessário que os botijões e os cilindros sejam armazenados e manipulados corretamente.

Com a finalidade de promover o correto uso do GLP nas residências, a Liquigás preparou uma série de dicas para seus consumidores poderem aproveitar toda a energia do GLP com tranquilidade e segurança.

O cuidado deve começar no momento da aquisição do botijão ou cilindro. Recipiente sem lacre ou sem marca visível (estampada em alto relevo no corpo do recipiente) deve ser recusado. A compra deve ser feita somente em revendas autorizadas, com entregadores devidamente identificados. Além disso, ao receber o produto, o consumidor deve se certificar de que a marca estampada em alto relevo no recipiente é a mesma do lacre e do rótulo de segurança.

Outro cuidado importante é com a instalação. Reguladores e mangueiras devem conter o símbolo do INMETRO, o número da norma técnica de fabricação, além das datas de validade impressas em seu corpo (esses equipamentos têm prazo de validade de cinco anos). O uso de reguladores e mangueiras vencidas pode causar vazamento. Importante observar que para a fixação da mangueira no regulador e no fogão deve-se utilizar abraçadeiras. Após a instalação, deve-se verificar se há vazamento com um teste simples, que consiste em colocar espuma nas duas extremidades da mangueira.

É importante que o consumidor adquira botijões somente de revendas autorizadas e confira sempre a existência do lacre e a data de validade do botijão. Caso o vasilhame esteja fora do prazo de validade ou sem o lacre, o consumidor deve recusá-lo e enviá-lo imediatamente de volta à companhia.

Para garantir a segurança dos vasilhames, os mesmo são submetidos ao processo de requalificação, manutenção periódica conforme parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A primeira requalificação é realizada após 15 anos da fabricação do botijão e as seguintes ocorrem a cada 10 anos de uso. Os recipientes que passam por esse processo recebem uma placa que indica a data da realização da sua última requalificação e os que não estão em condições de uso são destruídos e o material é encaminhado para reciclagem.

Fique atento para as dicas sobre armazenamento e instalação do recipiente:

Onde armazenar o recipiente

  • Coloque o recipiente sempre em locais ventilados, para facilitar a dispersão do gás em caso de vazamento;
  • Nunca armazene o botijão em compartimentos fechados (armários, gabinetes, vãos de escada, porões etc.);
  • Nunca coloque o botijão próximo a tomadas, interruptores e instalações elétricas (mantenha distância mínima de 1,50m);
  • Nunca instale o botijão próximo a ralos ou grelhas de escoamento de água (mantenha distância mínima de 1,50m). Por ser mais pesado que o ar, o gás pode se depositar nesses locais, em caso de vazamento. Assim, qualquer chama ou faísca poderá provocar um acidente;
  • De preferência, o botijão deve ficar do lado de fora da cozinha em local arejado, coberto e protegido das intempéries, desde que não fique confinado.

Troca do botijão

  • Antes de trocar o botijão, certifique-se de que todos os botões dos queimadores do fogão estejam desligados;
  • Nunca efetue a troca do botijão na presença de chamas, brasas, faíscas ou qualquer outra fonte de calor;
  • Nunca role o botijão. Transporte-o sempre na posição vertical.
  • Retire o lacre de segurança do botijão levantando a própria aba do anel externo e gire-a no sentido anti-horário até o disco central sair completamente;
  • Retire o regulador de pressão do gás do botijão vazio e, em seguida, encaixe e rosqueio sobre a válvula do botijão cheio;
  • Use apenas as mãos. Não utilize ferramentas como martelo ou alicate.
  • Antes de trocar o botijão, examine sempre as condições da mangueira e do regulador de pressão de gás, verificando sempre o prazo de validade e as condições de conservação.

Instalações sem risco

  • Após instalar, faça o teste de vazamento, passando espuma de sabão ao redor da conexão da válvula de saída de gás e do regulador de pressão de gás;
  • Se surgirem bolhas, repita a operação de instalação. Se o vazamento continuar, desconecte o regulador de pressão de gás e verifique se existe vazamento na válvula;
  • Caso o vazamento continue, leve o botijão para um lugar ventilado, deixando o regulador de pressão de gás desconectado e chame a assistência técnica do seu fornecedor de gás;
  • Jamais passe a mangueira por trás do fogão. Se for necessário alterar a posição de entrada de gás, chame profissionais credenciados pelo fabricante do fogão;
  • Não instalar o fogão onde há corrente de ar que possa apagar a chama e causar vazamento de gás.

 

Contribuinte pode traçar estratégia sobre oportunidade de buscar o Judiciário para pedir restituição de contribuições pagas ao INCRA, ao SEBRAE, à APEX e à ABDI

Tribunal reconheceu repercussão geral dos recursos que aprecia sobre o tema e poderá permitir a restituição

dos valores recolhidos indevidamente apenas para empresas que ajuizarem ação antes do fim do processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar a constitucionalidade das contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, à APEX e à ABDI. Os Recursos Extraordinários nºs. 630898/RS e 603624/SC com repercussão geral reconhecida para discutir, respectivamente, a constitucionalidade da contribuição ao INCRA e das contribuições ao SEBRAE, APEX e ABDI devem, em breve, ser apreciados pelo STF.

Referidos recursos discutem a constitucionalidade dessas contribuições tendo em vista a alteração do art. 149 da CF/88, promovida pela Emenda Constitucional n. 33/2001, não prever a folha de salários como base de cálculo dessas contribuições.

Apesar de não discutir expressamente outras contribuições de mesma natureza, o entendimento adotado pelo STF no julgamento desses recursos também definirá a validade das contribuições ao Salário Educação, SENAI, SESI, SESC e SENAC, afinal todas elas também possuem como fundamento constitucional o art. 149 e incidem sobre a folha de salários, esclarece o advogado tributarista Flavio Carvalho, advogado do escritório schneider, pugliese, advogados.

Há a possibilidade de a Suprema Corte modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo que apenas as empresas que tenham ajuizado ação judicial antes da finalização do julgamento tenham o direito de restituir os valores indevidamente recolhido no passado. Como a questão já esteve na pauta do STF no fim de março e foi retirada, pode voltar a qualquer momento. Assim, cada contribuinte deve decidir sobre a oportunidade de buscar o Judiciário para pleitear a restituição do que foi pago indevidamente, na visão do especialista.

Ser Humano : Eu não sou acabado, estou em construção

O ser humano se constrói todos os dias e um pouco por dia. Ninguém nasce pronto e nunca estaremos prontos. Vamos nos fazendo. Estamos abertos a construção. Por isso, quando alguém diz “eu já fiz tudo”, ” eu já sei tudo”, está indo contra a própria dinâmica da vida de estar sempre aberta. Nunca estamos concluídos. Enquanto estamos vivos podemos crescer, ser melhores e mais humanos. É crescimento e aperfeiçoamento.

Nascemos humanos, diferente dos animais. Mas isso basta para sermos humanos? Em princípio poderíamos dizer que sim. Um ser humano não pode ser como um animal. Mas sabemos que na verdade a nossa humanização é tarefa. Ela se construirá em nosso ambiente, em nossos relacionamentos, em nossa abertura e aprendizagem. Um ser humano pode não ser tão humano assim. Poderá ser selvagem e perigoso. Se não assumir sua tarefa de humanizar-se poderá permanecer e agir mais pelos instintos do que pela razão e reflexão.

Isso mostra que não somos acabados. O que somos por natureza, isto é, animais racionais não  é suficiente para garantir nossa socialização. A socialização acontece pela aprendizagem, pela convivência, pelos relacionamentos. Os relacionamentos definem a nossa qualidade de vida. Pessoas que não aprendem a se relacionar não vivem bem e não deixam viver. São as pessoas difíceis, que não crescem, pouco estão dispostas a aprender e, por isso, não se humanizam.

Ter em mente que somos seres inacabados é condição para a humanização. Se eu sair da minha casa de manhã cedo e disser para mim mesmo “hoje eu posso aprender e ensinar”, isso me ajudará a crescer. Posso aprender e ensinar. Não sei tudo e também não sei nada. Minha vida está aberta. Recebo dos outros e também posso dar. Essa ideia clara me fará bem. Tem pessoas que pensam que só podem ensinar e tem outras que pensam que não conseguem ensinar nada. Tem baixa auto estima e uma ideia negativamente de si mesmas. Ter uma ideia muito ideal de si mesmo, pensando que eu só tenho a ensinar, não faz bem. E o contrário também não é verdadeiro. Pensar que eu só tenho a apreender e nada para ensinar.

A vida é uma permanente troca. Isso que faz a vida ser bonita. Essa compreensão me tornará melhor para acolher a realidade da própria vida e da diversidade. O mundo dinâmico e plural exige mente aberta. Quem sabe tudo sobre determinado assunto? Mesmo que saiba muito, nunca saberá tudo. Sendo assim será sempre possível aprender mais. Saber mais. Numa perspectiva aberta isso me tornara melhor. Como a vida é muito ampla. A compreensão daquilo que nos envolve é abrangente e complexa. Se em tudo eu não me fechar em apenas uma ideia que possuo, poderei sempre aprender. Se eu for expert em um assunto, poderei estar aberto para outro. Isso me torna sábio e vai me construindo como ser humano.

Tem muitas pessoas que têm dificuldade de perceber a amplitude da realidade. Se fecham em poucas ideias. Parece que sabem tudo. É no mínimo difícil conviver com pessoas assim. O contrário parece não existir para elas. Isso mostra que são completas, acabadas, por isso, fechadas. O fechamento paralisa. Não há espaço para o avanço, para o novo. Ali não há crescimento. Que triste quando isso acontece. É a morte do humano e de sua humanização.

Somos inacabados. Somos incompletos. Não sabemos tudo. Podemos crescer. Isso é assumir a tarefa de cada um de humanizar-se. E essa tarefa é minha. É de cada um. Não posso passá-la a outros.

Padre Ezequiel Dal Pozzo

O Einstein adverte: música faz bem para a saúde

A música tem diversas funções em nossa vida: do terapêutico ao social, e ao longo da vida, podemos associar momentos de bem-estar, de estresse, de medo ou de alívio a uma determinada trilha sonora.

Pensando nisso, o Hospital Israelita Albert Einstein resolveu inovar e ser o primeiro hospital na América Latina a se associar ao serviço líder em streaming de música  Spotify para oferecer playlists especiais para seus pacientes e clientes.

As seleções musicais buscam oferecer entretenimento e distração para as pessoas que utilizam os serviços do Einstein, bem como seus acompanhantes.

A partir do momento que as pessoas se conectarem às listas, serão convidadas a avaliar a sua experiência ao entrar em contato com a música em momentos determinados, com isso, a perspectiva a longo prazo é conduzir estudos que estabeleçam quais aspectos e como a música atua na promoção de bem-estar.

De acordo com a pesquisadora do Instituto Israelita Albert Einstein, dra. Eliseth Leão, que coordenará os estudos, “a música acompanha a história da humanidade e, por mais que reconheçamos seu efeito terapêutico, não existe literatura científica suficiente no mundo sobre o assunto, pois existem situações clínicas que ainda carecem de investigação apropriada”.

Para o dr. Pedro Lemos, do Serviço de Intervenção Cardiovascular do Einstein, que será um dos serviços contemplados com playlists “a música já é usada há algum tempo durante o cateterismo cardíaco e os médicos já verificam vantagens como um efeito benéfico imediato sobre o paciente, mas também sobre a equipe multiprofissional que atua no procedimento”.

As playlists do Serviço de Hemodinâmica contaram com diversos curadores, entre eles o Maestro Walter Lourenção, que já regeu diversos grupos, entre eles a Orquestra Municipal de São Paulo e a OSESP.

Outro serviço que ganha novas playlists é o de Ressonância Magnética, que, apesar dos avanços tecnológicos, ainda é um exame relativamente demorado e com muito ruído (inerente ao aparelho). “Os pacientes vão poder escolher entre as diversas playlists oferecidas de acordo com a faixa etária e gosto musical e ouvir diretamente dos fones de ouvido do equipamento”, segundo o coordenador do Serviço, dr. Ronaldo Hueb Baroni, que acredita que a música faz não só o tempo passar mais rápido, mas está incluída no grupo de ações de humanização que vêm sendo utilizadas com sucesso para reduzir a claustrofobia e aumentar o conforto durante o exame.

Já no Banco de Sangue, que recebe cerca de 50 doadores por dia, é muito importante oferecer para essas pessoas o conforto. São pessoas que doam uma parte de si pelo bem comum, para alguém que ele desconhece. O retorno que o doador tem é ser bem recebido e a música amplia o prazer da doação. Como assinala o gerente médico do Banco de Sangue do Einstein, dr. José Mauro Kutner, “ter um programa musical especialmente desenvolvido para nossos doadores fará com que tenham uma experiência ainda mais agradável no ato de doar sangue e plaquetas”

O cérebro trabalha diversas funções com a música e o próximo passo será aprofundar que tipo de experiência e quais mecanismos cerebrais são ativados de acordo com o som e as características da lista musical. “Ao conhecermos os benefícios possíveis e os efeitos da música sobre as pessoas, temos um arsenal enorme de estudos para trabalhar, que podem tornar não só a experiência hospitalar melhor, mas também os potenciais de bem-estar”.

 

Aumento da tarifa de integração em SP é prejudicial e injusto, afirma Idec

Em carta enviada aos órgãos de transporte, Idec aponta que a alteração no custo da tarifa afeta, principalmente, os usuários da zona leste da cidade

 

Nesta segunda-feira (17), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou carta à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e à Secretaria dos Transportes Metropolitanos para se manifestar contra o reajuste da tarifa de integração de ônibus, metrô e CPTM que começou a valer no último sábado (15). Para o Idec, o aumento é prejudicial e injusto, principalmente para os usuários da zona leste da cidade.

No ofício, o Instituto apresentou uma análise dos dados da Pesquisa de Mobilidade Urbana de 2012, do Metrô de São Paulo, que constatou que 49% das viagens com integração entre ônibus e trilhos (trem ou metrô) são realizadas por moradores da região leste e apenas 11% por moradores do chamado Centro Expandido.

“O aumento do custo da integração pode desestimular as pessoas a utilizar a combinação de trilhos e ônibus, causando lotação em linhas de coletivos. Além disso, nenhum estudo sobre esse impacto foi realizado antes da implementação do reajuste”, diz o pesquisador em mobilidade urbana do Idec, Rafael Calabria.

Na carta, o Instituto também questionou que o aumento da integração aconteça a apenas um mês do processo de licitação de ônibus da capital esteja aberto. Prevista para maio, um dos pontos da licitação é discutir o custo do transporte e, consequentemente, o valor da tarifa para o usuário.

“Esperamos que a Prefeitura abra uma discussão organizada sobre o financiamento da passagem, aproveitando o momento de discussão da licitação de ônibus para reverter esta medida, que dificulta a integração e prejudica a mobilidade na região metropolitana de São Paulo”, conclui Calabria.

 

Vila Mariana : Novo espaço de atendimento do CIEE

Inaugurado em setembro do ano passado, o Prédio Escola CIEE Vila Mariana (Rua Francisco Cruz, 163 – Vila Mariana – São Paulo/SP), passa agora a contar com atendimento ao público.

O novo espaço aumentará a agilidade e conforto dos jovens que buscam o CIEE para se cadastrar no banco de talentos e concorrer a vagas de estágio e de aprendizagem. De fácil acesso, o Prédio-Escola Vila Mariana fica a poucos metros das estações de ônibus e de metrô Vila Mariana e Chácara Klabin.

Como sempre, sem cobrar nada dos jovens, o CIEE oferece no local cadastramento para vagas, encaminhamento para processos seletivos e também retirada de contratos ou entrega de documentos.

Além disso, o prédio abriga 20 salas para capacitação teórica de aprendizes e dois laboratórios de informática. O espaço tem capacidade de atendimento para 3 mil jovens/ mês.

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Sobre o CIEE

Desde sua fundação, há 53 anos, o CIEE já encaminhou 16 milhões de estudantes para estágio e aprendizagem em milhares de empresas e órgãos públicos parceiros. Para se ter ideia, o contingente de estagiários é maior do que a população da cidade de São Paulo. A marca confirma o crescente reconhecimento da eficácia do estágio e da aprendizagem em duas importantes frentes: como capacitação prática dos jovens para o mercado de trabalho e como fonte de recrutamento de novos talentos. O CIEE também desenvolve uma série de ações de assistência social, com total gratuidade aos beneficiados e destinadas, em especial, a segmentos em situação de vulnerabilidade social como: Programa de Educação à Distância, Inclusão de Pessoas com Deficiência, Alfabetização para Adultos, Desenvolvimento Estudantil e Profissional, Programa de Orientação e Informação Profissional, Orientação Jurídica Gratuita à População Carente (Projur), Cursos Gratuitos de Informática, além de Ciclos de Palestras, Concursos Literários – que estimulam a escrita e a leitura -, Feira do Estudante – Expo CIEE, entre outros.

Cantareira Norte Shopping recebe 1° Mega Encontro de Carros Rebaixados

No dia 23 de abril, das 8h às 14h, o Cantareira Norte Shopping terá o 1° Mega Encontro de Carros Rebaixados realizado pela equipe Sem Limit’s. O objetivo do evento é reunir aficionados por veículos e proprietários de automóveis novos e antigos modificados e rebaixados, proporcionando um domingo de bate papo e descontração para o público que curte automobilismo. 

O evento é gratuito e os interessados em participar com seus carros devem colaborar com 1 kg de alimento não perecível em prol da Associação Beneficente Fiel Damasceno.

 O Cantareira Norte Shopping está localizado a 3 km do Rodoanel e a cerca de 15 minutos da Marginal Tietê. O empreendimento conta com âncoras como Renner e C&A, Besni e Lojas Americanas, além de Daiso, Mais Valdir, O Boticário, Cacau Show, Kalunga, entre outras. Dispõe de ampla praça de alimentação, cinco salas de cinema Cineflix, Magic Games, academia Smart Fit e mais de 1300 vagas de estacionamento.

1° Mega Encontro de Carros Rebaixados no Cantareira Norte Shopping

Dia 23 de abril

Das 8h às 14h

Estacionamento do shopping

Página do evento: http://www.facebook.com/events/1849233038650416

Visitação gratuita

Participação com o carro: 1 kg de alimento não perecível e valor do estacionamento por tempo de permanência

Proibido: consumo de bebidas alcoólicas, manobras bruscas e som automotivo

Site www.cantareiranorteshopping.com.br

Telefone: 11 3090-8100

Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 11.001, Jardim Pirituba

Estacionamento: gratuito de segunda a sexta-feira, das 10h às 14h, exceto feriados

Até 4 horas – R$5,00

Até 6 horas – R$7,00

12 horas – R$30,00