Cidadãos multados pelo município devem recorrer à Prefeitura de São Paulo

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) é o órgão responsável pelo processamento de recurso de multas ou indicação de condutor das infrações que registra. Portanto, nesses casos, não adianta o cidadão acionar o Detran.SP

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Prefeitura de São Paulo, é o órgão responsável pelo processamento de recurso de multas ou indicação de condutor de infrações registradas pelo município.

O Detran.SP faz esse esclarecimento pois, em razão de atrasos na avaliação de indicação de condutor pelo órgão municipal, a autarquia tem recebido constantes reclamações de cidadãos que não tiveram seus requerimentos julgados em tempo pelo DSV e, por isso, somaram 20 ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e foram notificados a responder processo de suspensão do direito de dirigir. Também estão sendo afetadas pessoas com permissão para dirigir que podem perder a habilitação se cometerem uma infração gravíssima (7 pontos), uma grave (5 pontos) ou mais de uma média (4 pontos) no período de um ano.

Caso o atraso no processamento da indicação de condutor pelo município acarrete na soma de 20 pontos ou mais na CNH e o motorista seja notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir, ele pode apresentar ao Detran.SP recurso contra a suspensão da habilitação, dentro do prazo estipulado na notificação de instauração do processo, que, no mínimo, é de 30 dias.

Para isso, o cidadão deve obter junto ao órgão responsável pelo processamento da indicação de condutor um ofício que comprove que o requerimento foi feito dentro do prazo legal e que o órgão deferiu ou deferirá a indicação com atraso. O DSV está emitindo esse tipo de documento somente no guichê situado dentro da unidade Armênia do Detran.SP, na Avenida do Estado, 900, Bom Retiro, próximo à estação Armênia do Metrô.

É possível recorrer da suspensão da CNH de forma online, pelo portal www.detran.sp.gov.br. Basta o usuário preencher o formulário de defesa e anexar os documentos necessários para o julgamento. Por meio da página, o cidadão pode também acompanhar o resultado, se foi deferido ou indeferido. Para facilitar a vida do cidadão, o Detran.SP disponibiliza também online o recurso de multas e a indicação de condutor para infrações registradas exclusivamente pelo próprio órgão.

Cabe frisar que o registro de pontos na CNH do condutor é feito pelo órgão que aplicou a multa. O Detran.SP só pode fazer a baixa de pontos do prontuário de um cidadão depois que já tiver sido instaurado o processo de suspensão da habilitação e houver comprovação do órgão de trânsito que aplicou a multa de que houve deferimento da indicação de condutor. Dessa forma, se o motorista ainda não foi notificado a responder processo de suspensão, ele deve acionar diretamente o DSV para solicitar o processamento da indicação de condutor e a consequente baixa dos pontos de sua habilitação.

Postos do DSV – O Detran.SP cede espaço em suas três unidades na capital (Armênia, Aricanduva e Interlagos) para prestação de serviços do DSV, feita por funcionários da prefeitura.

Os guichês do DSV nos postos do Detran.SP na cidade de São Paulo  funcionam das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, para recebimento de indicações de condutores e recursos de multas aplicadas pelo órgão municipal. Para liberação de veículos apreendidos pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), também vinculada à prefeitura, o atendimento é feito das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Mais informações sobre os serviços do órgão municipal podem ser obtidas no endereço www.prefeitura.sp.gov.br.

Em razão das frequentes queixas de usuários do serviço, o Departamento de Trânsito articula com a prefeitura o aumento do número de funcionários nos guichês para melhorar a capacidade de atendimento.

Multas de outros órgãos – Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, o motorista sempre deve enviar a indicação de condutor ou recursos ao órgão que registrou a infração (o nome consta no topo da notificação) e que processará os pontos.

Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no caso de rodovias estaduais, e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), nas rodovias federais.

O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de fiscalizações da Polícia Militar no perímetro urbano, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). O Detran.SP não opera radares.

DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.

Advogado especialista em direitos do consumidor alerta para direitos dos consumidores endividados

A crise econômica brasileira vem afetando diretamente os bolsos dos consumidores que não estão conseguindo pagar as duas despesas. Fatores como o desemprego, que alcançou 11,2% no 1° trimestre, e a alta da inflação contribuem para o aumento da inadimplência e cortes nos gastos dos consumidores. Segundo levantamento da FecomercioSP, 18,8% das famílias paulistas estão com as contas atrasadas.

Para o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, a crise contribui para o aumento das dívidas e cancelamentos de financiamentos. “Os mutuários brasileiros estão desistindo do sonho da casa própria e um dos principais motivos, está no orçamento das famílias”, explica o consultor. Mas segundo o advogado, antes de desistir de um financiamento, é preciso estar atento aos seus direitos.

Abaixo, o especialista elencou alguns direitos ao desistir de contratos de financiamento:

Desistência direta com a construtora ou incorporadora: essa situação se aplica quando o cliente precisa suspender o imóvel comprado na planta. “O pedido de rescisão do negócio pode ser feito até a entrega das chaves, no momento no qual ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais”, explica Dori.

Quanto é possível receber de volta? Dori explica que nesse caso é recomendado que o cliente aceite perder, no máximo, até 15% do valor pago para a empresa, pois esse percentual se refere ao que a justiça garante para clientes que entram com uma ação judicial. Os consumidores conseguem receber de volta, na maioria dos casos, até 85% do que já pagaram para a construtora. “Essas transações são complicadas e pode ser necessário entrar com um processo judicial. Nesse caso não é recomendado que cliente aceite assinar nenhum termo em que diz aceitar abrir mão de lutar pelos seus direitos na justiça”, explica Boucault.

Financiamento pago diretamente no banco: quando o cliente já recebeu as chaves e está pagando as parcelas de financiamento para o banco, a melhor forma de se livrar do financiamento, segundo o advogado, é vender o imóvel para outro interessado com o dinheiro, quitar a dívida com o banco ou repassar o empréstimo para o novo comprador.

O primeiro comprador corre o risco de não recuperar todo o dinheiro que já investiu então a opção mais comum nesse caso é que o novo dono refinancie o saldo devedor com o banco, mas isso só poderá ser feito se o banco aceitar o crédito do novo comprador”, comenta Dori.

Após a análise de crédito, o banco pede que o comprador e o vendedor assinem o contrato que deve ser registrado em cartório e levado a agência bancária. Após esse processo, o crédito é liberado. Dori explica que, nesse caso, o vendedor receberá do comprador a diferença entre o que já foi financiado e o valor pelo qual o imóvel foi vendido. “Os valores exatos devem negociados entre as partes, sem a interferência do banco, pois a instituição financeira não devolverá nenhum valor ao antigo proprietário do imóvel”, finaliza o advogado.

Direitos ao renegociar dívidas

O advogado explica que a renegociação de dívidas é uma área mais complicada por não possuir regulamentação. Em geral, as políticas de renegociação das maiorias dos bancos não atendem aos interesses dos consumidores e são consideradas abusivas. Por isso, é um alerta para que o consumidor só entre em um refinanciamento caso tenha condições de pagar as parcelas. “Em caso de cobranças arbitrárias, o cliente deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e procurar a justiça para que o contrato seja revisto”, comenta o especialista.

Confira algumas dicas e direitos ao renegociar suas dívidas:

– Fique atento aos valores cobrados: ao renegociar seja com banco, loja ou prestador de serviços é importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como por exemplo, se o valor está correto, se os juros aplicados são os juros contratados, se as condições propostas são justas e, principalmente, se cabem no bolso do devedor.

– O consumidor tem direito a recusar a proposta: segundo Dori, o cliente só deve fechar a proposta se as condições propostas atenderam as suas necessidades. Ao notar que as parcelas ficarão acima da sua capacidade de pagamento, o consumidor tem o direito de recusar e apresentar uma contraproposta que é passível de aceitação ou não. “O consumidor não é obrigado a aceitar logo a proposta apresentada pelo credor, pois se trata de um acordo mutuo. O consumidor só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e se ele vai cumprir com o que foi proposto”, orienta Boucault.

– Fique atento ao contrato: uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se trata de uma nova dívida. O novo contrato precisa deixar bem claro para ambas as partes todas as obrigações e todos os direitos. “O ideal é que esse processo seja bem documentado e que todas as condições sejam plenamente compreendidas e aceitas, isso protege ambos os lados em caso de um questionamento na justiça”, explica o consultor.

– As informações devem ser claras: em uma negociação com bancos, isso não é diferente. Pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve compreender e esclarecer qualquer dúvida para que o consumidor não se sinta lesado, pois se trata de uma negociação mais complexa.

– Atenção as datas dos órgãos de proteção ao crédito: ao conseguir pagar a dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito, obrigatoriamente,  em até 05 dias úteis. “Os cadastros dos inadimplentes não podem se recusar a prestar as informações ao consumidor ou cobrar valores para isso, devendo, inclusive, informar a fonte da inadimplência”, informa Dori.

Dori orienta que antes de partir para a renegociação da divida, o consumidor precisa colocar as contas na mesa, fazer o orçamento para saber a quem deve, o quanto deve e todo o montante da dívida envolvido, além disso, é preciso saber o quanto de sua renda pode separar para renegociar as dívidas. “Priorizar o pagamento das dívidas de acordo com a sua necessidade é uma boa opção, considerando que normalmente as dívidas mais caras como cheque especial e o rotativo do cartão possuem taxas de juros mais altas. Quanto antes o consumidor conseguir pagar esse tipo de divida, melhor para a sua vida financeira”, finaliza o advogado.

 

 

Reajustes dos planos de saúde não levam em conta apenas índice da inflação

Especialista afirma que a Variação de Custos Médico-Hospitalares é determinante para os reajustes dos planos. Índice fechou em 19,3% em dezembro, portanto, menor do que o reajuste de 13,5% autorizado pela ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão, publicada no Diário Oficial, porém, deve trazer um novo cenário neste sentido, ou seja, um percentual considerável de pessoas que vai passar a utilizar o SUS (Sistema Único de Saúde).

Segundo o especialista em seguros e planos de saúde, José Olympio Corrêa Meyer*, a perspectiva de que ocorra a queda de adesões aos planos ou cancelamentos não se deve ao reajuste, mas, principalmente, à situação econômica do País.

“Se um pai de família desempregado está com o orçamento apertado, é mais fácil rescindir o contrato de plano de saúde, já que o SUS deveria fornecer atendimento médico de qualidade. O problema é que o SUS é mal gerido. Então o raciocínio é invertido. O plano de saúde, que é privado e paga quem quiser, não pode ser a solução para um problema que é público e pago por todos nós. Na prática, é na crise econômica que o SUS deveria estar ainda mais ao lado de todos”, diz.

De acordo com dados do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), apenas no estado de São Paulo, 700 mil pessoas deixaram de ter plano de saúde entre março de 2016 e o mesmo mês do ano passado. Isso responde, em números absolutos, por mais de 52% das perdas de contratos em todo o País no período.

Para o especialista, o reajuste dos planos acima do esperado, se dá, não só pelo aumento em si, pois as mensalidades dos planos não podem sofrer reajustes levando-se em conta apenas os índices de inflação.

Meyer explica que existe uma variável denominada Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH), que é um pouco diferente da inflação. Mesmo assim, o limite do reajuste autorizado pela ANS é inferior ao índice VCMH, que registrou alta de 19,3% nos últimos 12 meses encerrados em dezembro de 2015, de acordo com dados do IESS.

Para o advogado, apesar de o teto do reajuste ser de 13,57%, o índice máximo, há o fato de que cada contrato de plano de saúde tem suas peculiaridades, e é possível que existam reajustes inferiores a este percentual de acordo com a carteira de beneficiários. “As operadoras precisam solicitar a autorização do reajuste de acordo com esse teto, em procedimento com a fiscalização da ANS, mas nada impede que o reajuste seja menor, se isso for viável. Portanto, são analisados diversos fatores, inclusive a sinistralidade, para cobrança. Existe todo um procedimento regulado pela Resolução Normativa nº 171/2008 da ANS”, assevera o especialista, que garante se tratar de um tema polêmico.

Para se ter uma ideia dos valores gastos neste setor, de acordo com o Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 727% nos gastos da União com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. De 2010 até maio de 2016, os custos totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças e, só neste ano, já foram desembolsados R$ 686,4 milhões.

* José Olympio Corrêa Meyer é Mestre em Direito pela UERJ, advogado especialista em seguro saúde e responsável pelo Setor Contencioso do escritório Rosman, Penalva Advogados, em São Paulo.

Pacotes de tarifas das contas correntes subiram até 50,87%, constata PROTESTE

Pagar tarifas avulsas ou contratar conta digital pode ser saída para se livrar de até R$ 1.188 por ano em pacotes de serviços que podem ser reajustados a cada seis meses

Manter pacotes de tarifas bancárias está pesando até 50,87% mais para os consumidores, conforme constatou pesquisa feita pela PROTESTE Associação de Consumidores. É o caso do Banco do Brasil, onde a cesta Bom Pra Todos Pleno, passou de R$ 40,40 para R$ 60,95. Essa modalidade está suspensa para novas adesões, mas é cobrado o novo valor para quem mantém o pacote.

Neste mês de junho, os clientes do Santander passaram a pagar 10% a mais no pacote Padronizado IV e no Citibank 11,66% a mais no pacote Classic, os que mais tiveram variação em relação ao reajuste anterior.

Três bancos reajustaram os valores em maio. Na Caixa Econômica Federal, o pacote que mais subiu foi o Simples, com alta de 25,56%. No Itaú, o reajuste foi de 12,34%, no Multiconta. No Bradesco houve alta de 5,88%, no Padronizado II.

No levantamento feito pela PROTESTE, foram comparados os valores cobrados nos pacotes ofertados pelos oito maiores bancos do país: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú e Santander, nos últimos anos  (2014, 2015 e 2016). Foram verificadas as tarifas das cestas disponíveis e informadas nas tabelas de tarifas das instituições bancárias.

Tarifas de até R$ 1.188 por ano

Há pacotes de serviços com valores de até R$ 99 mensais, como o do Santander no Plano Select Unique, que em um ano somam R$ 1.188. É importante ficar atento, pois os bancos tem obrigação de divulgar o valor de todas as tarifas e taxas cobradas, além de deixar claro quais serviços estão inclusos nos pacotes oferecidos.

A PROTESTE lembra que não há obrigação de contratar um pacote de serviços ao abrir uma conta. Alguns serviços devem ser obrigatoriamente disponibilizados para o consumidor que possui conta corrente, sem que haja qualquer cobrança de tarifas.

Os serviços essenciais garantidos pelo Banco Central são limitados a cartão de débito, 10 folhas de cheques por mês, segunda via do cartão de débito, até quatro saques por mês, consultas pela internet, duas transferências por mês entre contas na própria instituição e compensação de cheque.

O problema é que nem sempre é fácil convencer o gerente a aceitar a não contratação de um pacote de serviços. “Mas o consumidor precisa fazer valer o seu direito, se a solicitação não for atendia pelo banco, o ideal é reclamar à ouvidoria do banco e denunciar ao Banco Central e à PROTESTE”, aconselha Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação.

Conta eletrônica também é opção

Outra maneira de ficar livre das tarifas é contratar uma conta eletrônica, cujo uso é restrito à internet e ao caixa eletrônico. Ela é ideal para quem está acostumado a utilizar essas ferramentas e, no caso de contato via telefone ou agência, há cobrança de taxa. Dentre os bancos avaliados, apenas o Banco do Brasil, Bradesco e Itaú têm essa modalidade conta.

Opte pela conta que atende o seu perfil

Para saber qual a melhor opção de conta corrente, é preciso mais do que escolher o pacote com o menor preço, é preciso olhar cuidadosamente para o estilo de vida e para as necessidades para não acabar saindo no prejuízo. Pagando pelos pacotes mais caros, é possível fazer uma grande quantidade de transações e em alguns casos a quantidade de transações é ilimitada. Se o consumidor não faz muitas transações bancárias ao longo do mês, este tipo de pacote não é um bom negócio.  Por outro lado, se a movimentação bancária é grande, faz muitos saques e transferências ou precisa de muitas folhas de cheques, não adianta escolher um pacote mais barato se depois terá que pagar mais caro pelas transações excedentes.

Em alguns casos nem sequer vale a pena aderir a um pacote de serviços, se o consumidor não faz transações bancárias com tanta regularidade. E se necessitar de algum serviço que não está dentro da lista dos serviços gratuitos, é só pagar pelo excedente de cada transação.

A PROTESTE tem um simulador que ajuda a identificar qual o tipo de conta corrente ideal para o perfil do consumidor. Acesse: www.proteste.org.br/dinheiro/conta-corrente/simulador/contas-bancarias e descubra qual a melhor opção de conta corrente para você.

 

Plataforma gratuita conecta cidadãos e advogados para esclarecimento de dúvidas jurídicas

 

Usuários podem usar gratuitamente o Dubbio para sanar suas  dúvidas jurídicas.

Em um mundo no qual, cada vez mais, serviços tradicionais migram para a internet, os usuários passam a querer que a resolução de todos os seus problemas ou pendências sejam online, poupando o tempo que, anteriormente, era dedicado ao telefone ou no caminho para empresas ou escritórios para que tudo fosse resolvido. Desta forma, com o objetivo de sanar dúvidas da população de maneira gratuita, e servindo como ponte entre população e advogados, surgiu o Dubbio (www.dubbio.com.br).

A plataforma, que opera 100% online, permite que os usuários tirem todas as suas dúvidas diretamente com advogados de forma totalmente gratuita! Além disso, todos os artigos escritos pelos profissionais cadastrados no Dubbio já ficam armazenados para futuras consultas dos cidadãos, fazendo com que o processo se torne mais rápido e eficaz.

“Muitos cidadãos utilizam a internet em busca de respostas para as dúvidas jurídicas. Por esse motivo, criamos o Dubbio, que visa esclarecer as dúvidas dos usuários de nossa plataforma, oferecendo dicas, artigos e contatos com advogados especializados. Tudo isso sem a necessidade de cadastro prévio”, esclarece Tomaz Chaves, CEO do Dubbio.

Para utilizar a plataforma, o usuário, não precisa, nem mesmo, se cadastrar, bastando apenas a pesquisa dentro do próprio site, encontrando diversas dicas e artigos de advogados cadastrados. Caso as dúvidas não sejam esclarecidas, o cidadão pode entrar em contato diretamente com o profissional mais próximo, dentro da sua cidade, com o objetivo de sanar todos os assuntos e, até mesmo, contratar os serviços para representá-lo na justiça.

Para advogados – Os profissionais que quiserem fazer parte da plataforma como consultores precisam se cadastrar no site, entrando em contato direto com os usuários, preparando artigos e dicas para que as dúvidas sejam sanadas e o cidadão saiba se é a hora certa de acionar determinado assunto na justiça.

Limpeza a seco ajuda a conservar a lataria do carro

Quando optamos pela higienização ecológica, além de contribuirmos para o meio ambiente também estamos zelando pelo automóvel. É o que explica o diretor da rede KoalaCar, Marco Lisboa, que oferece o serviço de limpeza sem desperdiçar água. “Ainda não estamos livres da crise hídrica no país. É preciso buscarmos ferramentas para que o problema não venha à tona novamente”, pontua Lisboa.

O executivo ainda explica que além do benefício para o planeta, já que em apenas uma lavagem de carro são gastos aproximadamente 300 litros de água, a limpeza a seco ajuda a conservar melhor a lataria do veículo e preservar a tinta.

De acordo com ele, isso acontece porque o produto utilizado na higienização possui uma particularidade, é à base de minerais que promovem a decomposição de óleos e graxas, removem as impregnações e amenizam a ação de fatores externos como a chuva ou dejetos de pássaros na lataria, revitalizando de maneira progressiva.

SOBRE A KOALACAR

A microfranquia KoalaCar chegou ao mercado em 2015 e oferece higienização a seco de veículos a um preço justo. Para o interessado em abrir a franquia, também há um preço reduzido de investimento de R$ 2.990 mil e ele pode ser Microempreendedor Individual (MEI) com a modalidade Home Based – onde tem a oportunidade de iniciar a empresa na própria residência. Assim, há redução dos custos e garantia de maior lucratividade. Para iniciar, o franqueado terá um dia de treinamento na sede da empresa. Site: www.koalacar.com.br

 

Reaproveitamento de pneus aumenta as chances de acidente com automóvel

Saiba algumas dicas de como comprar pneus novos sem ser enganado

Muitos motoristas, com o intuito de tentar maior economia, optam por trocar seus pneus carecas por usados e que estejam menos desgastados. Entretanto, isso pode acarretar uma série de problemas em relação à dirigibilidade, ao funcionamento do veículo e, principalmente, para a segurança do motorista e passageiros.

Apesar de desembolsar uma quantia menor para adquirir esse item, o custo-benefício dos pneus usados não vale a pena. Para este caso, o diretor de E-Commerce da KD Pneus, Carlos Molina, afirma que “o ditado ‘barato sai caro’ é bem aplicado”. Muitos deles podem ter um passado desconhecido ou duvidoso e mesmo aqueles que foram utilizados por pessoas conhecidas e cuidadosas geram riscos altos.

Ao reaproveitar os pneus, você pode estar adquirindo um produto já danificado. Muitas vezes, o item foi submetido à manutenções, armazenamentos e situações impróprias para o seu modelo. Esses tipos de avaria podem torná-lo, inclusive, impróprio para ser utilizado, afetando a resposta de frenagem do automóvel e aumentando as chances de aquaplanagem.

Os maiores riscos, entretanto, estão nos detalhes que não ficam aparentes, como o desgaste irregular, deformações, furos, pequenos rasgos, dentre outros. Eles só podem ser detectados, na maioria das vezes, por meio de uma avaliação realizada por um profissional e, muitas vezes, depois que um acidente for desencadeado.

O mais indicado, portanto, é optar por investir em segurança a partir da aquisição de um jogo novo de pneus, mas, para isso, é preciso saber avaliar adequadamente na hora da compra para não ser enganado. Confira algumas dicas:

Sulcos

Eles são responsáveis por afastar a água acumulada no asfalto antes que o pneu passe por ela, diminuindo os riscos de acidentes e proporcionando maior estabilidade nas estradas.

Em vista disso, Molina explica que a tecnologia aplicada por cada marca em seus pneus é o que os diferencia de responder bem em dia de chuva ou em terreno seco em suas variações. “Vale lembrar que, mesmo com essas questões de segurança, é importante sempre manter os limites de velocidade”, alerta.

Jogo completo

Muitas vezes, procurando economia, os motoristas não trocam todos os pneus ao mesmo tempo ou, então, optam por adquirir modelos diferentes em prol da economia. Adquirir itens diferentes um do outro pode gerar uma redução na segurança, além de comprometer o desempenho do automóvel.

“Os pneus devem ter o mesmo perfil e tamanho, pois quando você instala quatro pneus diferentes entre si, a durabilidade fica comprometida, ficam desgastados de maneira irregular e principalmente, o carro fica descompensado tornando mais provável um acidente. Quando se trata de segurança, vale tomar todas as providências possíveis”, afirma Molina.

Mantendo as medidas e indicies, pode apenas trocar de marca apenas entre eixos. Ou seja, o eixo da frente pode ter pneus da marca Michelin e os de traseira da marca Goodyear.

Nunca pode-se ter na dianteira esquerda uma marca e na dianteira direita outra marca, por mais que sejam da mesma medida. Isso descompensa o veículo.

Características
Ao comprar um pneu, você precisa saber do que está em busca e para qual finalidade. Só assim a segurança estará garantida para você e sua família durante as viagens e aventuras sobre quatro rodas.

Carlos Molina dá um exemplo: “se o seu propósito é realizar trilhas, o pneu deve ser específico para off road. Caso você queira circular no asfalto, existem modelos com características diferentes”. A KD Pneus conta com atendimento especializado para lhe auxiliar nestas decisões.

Velocidade

Existem pneus que atendem a questão da velocidade que o veículo pode atingir, apesar de poucos motoristas saberem e considerarem esta informação no momento de comprar um jogo de pneus. “Esses itens são voltados especificamente para o desempenho do automóvel e são mais indicados para os esportivos. De uma maneira ou outra, vale ficar atento”, aconselha.

T = Até 190 km/h

H = Até 210 km/h

V = Até 240 km/h

W = Até 270 km/h

Y = Até 300 km/h

ZR dentro da designação do tamanho = acima de 240 km/h

Pesquise

A última dica é pesquisar. Comprar o pneu na primeira loja que visitar pode não ser benéfico para o seu bolso e segurança. O diretor de E-Commerce da KD Pneus afirma que, antes de tomar qualquer decisão, é possível acessar o site de sua loja, conferir os modelos disponíveis e tirar dúvidas com os vendedores online, que sempre ficam à disposição dos clientes. Lembre-se, nem sempre o menor preço é o melhor preço.

Seguro auto popular é opção para carro usado

Cobertura atinge um mercado sem proteção, mas PROTESTE recomenda cuidado com uso de peças usadas no reparo

O seguro auto popular agora é uma opção para quem tem carro usado, principalmente no caso de veículos com mais de 10 anos de uso, mas eles poderão ser contratados por veículo de qualquer idade. No entanto, os carros mais antigos não costumam ser aceitos pelas seguradoras ou os valores das apólices são elevados, inviabilizando a contratação. A expectativa é que os preços fiquem mais acessíveis,  atraindo mais segurados que hoje assumem o risco.

Mas a PROTESTE Associação de Consumidores aconselha a ter cuidado diante da permissão para utilização de peças usadas. Há obrigação do uso de peças originais recondicionadas. Elas devem ser oriundas de empresas de desmontagem especializadas e regulamentadas, conforme lei específica, para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária. É essencial que o consumidor tenha a garantia do bom estado da peça de segunda mão e da forma como a mesma será colocada no veículo.

As regras e os critérios do seguro popular foram definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e se baseiam na Lei do Desmonte. A norma não se aplica para consertos que envolvam itens de segurança, como sistema de freios, suspensão e cintos de segurança. Nesse caso, não poderão ser usadas peças de segunda mão.

A cobertura principal do seguro auto popular deverá compreender, no mínimo, a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão. Não é permitida a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão.

A proposta do seguro deverá conter a opção entre a utilização de oficinas de livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada específica do produto, discriminando, nesta hipótese, as vantagens auferidas pelo segurado.

Na avaliação da PROTESTE, é positiva a opção de escolha da oficina de confiança, no entanto, o consumidor precisa ter cuidado, pois em caso de escolher a oficina para o conserto, as seguradoras podem ser eximir da qualidade do reparo realizado.

E a nova modalidade é boa oportunidade, já que o consumidor poderá proteger seu veículo contra roubos e colisão em casos de terceiros. Mas há consumidor que teme que o uso de peças de segunda mão possa descaracterizar o carro, desvalorizando na hora da revenda.

A oferta, a apresentação e a utilização de peças, conjuntos de peças ou serviços que incluam, total ou parcialmente, peças oriundas de desmontagem devem assegurar ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e das condições do produto.

A Lei Federal nº 12.977/2014 regula e disciplina a prática de desmonte de peças usadas de carro, permitindo maior controle contra práticas ilegais, além do roubo ou furto de veículos. Ela determina que a desmontagem só poderá ser realizada por empresa que se dedique exclusivamente a essa atividade e seja registrada no Departamento de Trânsito (Detran) da unidade da Federação, sendo sujeita à fiscalização das Secretarias de Fazenda e Secretarias de Segurança Pública e Meio Ambiente. Além disso, a lei prevê a criação de banco de dados nacional de registro das peças que serão reutilizadas, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Acesse nosso site e confira informações exclusivas sobre Direito do Consumidor: www.proteste.org.br/institucional 

Conar reitera punição à Bombril por esponja de aço se anunciar como “100% ecológica”

 

Pedido foi feito pela PROTESTE após constatar que produto não fez a alteração na embalagem determinada há três anos

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) acatou pedido da PROTESTE Associação de consumidores e decidiu, no último dia 11 de abril, que a Bombril deve retirar da embalagem de sua esponja de aço o termo “100% ecológico”, por falta de comprovação do apelo sustentável. Foi sugerida a substituição por 100% biodegradável.

O produto é degradável, mas há outros impactos ambientais gerados durante a produção de sua embalagem, o que não justifica apregoar ser “Bombril eco”. A medida reforça decisão do conselho de três anos atrás, após denúncia anterior da PROTESTE, e que não foi cumprida pela empresa. Também há outras esponjas com a mesma composição sem que se anunciem como “ecológicas”.

Nova avaliação feita pela PROTESTE em março passado, constatou que algumas empresas ainda tentam seduzir seus clientes com falsos apelos ecológicos. Foram detectados 12 produtos suspeitos de utilizar ações de marketing que enganam consumidores quanto às práticas ambientais da empresa ou quanto aos seus benefícios ambientais.

Foram pedidas providências ao Conar por propaganda enganosa para que obrigue as empresas a alterarem as informações das embalagens dos produtos.

O Conar instaurou processo ético em seis dos casos envolvendo a Fiat Lux, que informa usar  madeira 100% reflorestada; o lava-louças Ypê, cuja rotulagem diz conter tensoativo biodegradável; o Bombril Eco, que se diz produto 100% ecológico; o saco de lixo Embalixo, que alega ser de material reciclado; guardanapos de papel Carrefour, que informa ser 100% de fibras naturais; além do fósforo Paraná, que se diz ecológico. Ainda não foi marcada a data de julgamento dos casos.

No Greenwashing, a principal forma de convencer o consumidor é chamando a atenção para informações irrelevantes. São artifícios que se aproveitam do aumento da demanda  por produtos ligados à sustentabilidade do planeta, em decorrência do agravamento dos problemas ambientais.

No caso do fósforo Paraná, é declarado como diferencial não ter enxofre em sua composição, quando outros fósforos no mercado também não têm (ex: Fósforos Fiat Lux). Alega utilizar madeira reflorestada sem apresentar selo de certificadora ambiental, como o FSC ou Cerflor. Utiliza o termo “Ecológico” em destaque.

A esponja de aço Bombril deveria ter removido o termo “100% ecológico” de sua embalagem, segundo decisão do Conar ainda em 2013, após denúncia da PROTESTE, pois o produto  é degradável, mas há outros  impactos ambientais  gerados durante a produção . Também há outras esponjas com a mesma composição sem que se anunciem como “ecológicas”.

A embalagem do fósforo Fiat Lux informa sermadeira 100% reflorestada”, mas não tem o selo de certificadora ambiental como o FSC ou Cerflor.

Na rotulagem dos guardanapos de papel Carrefour, há um símbolo verde com uma folha informando: “100% fibras naturais”. Isso é comum a este tipo de produto e não cabe ser usado como diferencial para a escolha do consumidor. E as “fibras naturais” se referem às fibras celulósicas, que apesar de naturais, não representam nenhum tipo de benefício ao meio ambiente. Afinal, a produção de papel pode causar desmatamento, gasto de água e energia, além de poder emitir gases poluentes.

Os sacos de lixo Embalixo para pia e banheiro e o de 10 quilos declaram ser feitos de material reciclado, mas não informam a porcentagem relativa à quantidade de material reciclado na composição, conforme exige a norma ISO 14021:1999. No caso do Embalixo de 10 quilos, aparece o termo “Reciclado” junto a seu nome, além de ter um desenho de um grande Ciclo de Mobius (símbolo utilizado para indicar materiais recicláveis ou reciclados).

O lava-louças Ypê líquido da marca Ypê chama atenção para o fato de conter tensoativo biodegradável, como se fosse um diferencial do ponto de vista ambiental. Ao comparar o produto com equivalentes de outras marcas, como a Limpol e a BioBrilho, foi observado que ambas também têm tensoativo biodegradável em sua composição, mas declaram isso sem destaque, na frente do rótulo em letras pequenas e no verso junto à composição do produto, respectivamente.

O limpa carpetes e tapetes Bombril da linha Ecobril utiliza um símbolo referente a um sistema de gerenciamento ambiental em sua embalagem. Segundo a ISO 14021:1999, isto não deve ser feito, pois pode induzir o consumidor a erro. Ele pode pensar que se trata de um símbolo referente aos aspectos ambientais do produto em si, ou a um selo ambiental de um certificador.

O saco de lixo Carrefour de 10 quilos declara ser composto por material reciclado, mas não informa a porcentagem relativa à quantidade de material reciclado na composição, conforme exige a norma ISO 14021:1999. A borracha Maped informa ser livre de PVC com um símbolo de referência ambiental (folha), como se fosse um diferencial. Ao comparar com um produto equivalente de outra marca, no caso a Faber-Castell, foi verificado que o mesmo também é isento de PVC e diferente da Maped, não chama a atenção para este fato, estando apenas descrito em sua composição.

O papel Higiênico Cotton informa na embalagem utilizar celulose de reflorestamento sem apresentar nenhum selo de certificadora reconhecida. Diferente da marca Neve, que em sua embalagem de papel higiênico faz a mesma declaração, mas apresenta o selo e o número de seu correspondente certificado do FSC.

O papel higiênico Personal apresenta um símbolo com o termo “Ajuda a preservar o meio ambiente” sem fornecer nenhuma outra informação que justifique este fato. Ao compararmos este produto com o da marca Neve, vemos uma clara diferença, uma vez que o Neve ilustra em sua embalagem alguns dos processos que envolvem a produção de seu papel higiênico e como faz para de fato preservar a natureza.

O sabão glicerinado BioBrilho, fabricado pelo GR Grupo, tem na frente de sua embalagem um símbolo verde com os dizeres “A GR preserva o planeta”, sem mais informações. Apesar de no verso da embalagem constar em letras pequenas “Conheça nosso projeto de responsabilidade ambiental acessando o site”, segundo a ISO 14021:1999, as auto-declarações ambientais devem não somente ser acompanhadas de explicações, como devem estar razoavelmente próximas indicando que devem ser lidas juntas.

Procon-SP é contra o corte da internet fixa

 Procon-SP notificou as empresas provedoras de internet

 Após o anúncio das operadoras de telefonia fixa que irão interromper os serviços após o final da franquia, alterando os contratos vigentes de forma unilateral, no que se refere aos serviços de transmissão de dados por internet fixa banda larga, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, informa que é contra a mudança e que já emitiu notificações às empresas pedindo esclarecimentos.

Segundo entendimento do Procon-SP, devido a essencialidade do serviço, a prática de limitar a franquia preestabelecida do serviço e, posteriormente, interromper ou mesmo diminuir a velocidade de navegação depois que o usuário atingir o consumo contratado, até a liberação da próxima franquia, será lesiva aos consumidores. A mudança estipulada pelas empresas, com limitação do uso de dados na internet banda larga fixa contraria os usos e costumes adotados pela sociedade brasileira, cujo acesso ao longo dos anos sempre foi ilimitado, contrariando também os objetivos do Programa Nacional de Banda Larga e das Consultas Públicas promovidas pelo Ministério das Telecomunicações, que tem como enfoque o acesso universal à banda larga fixa.

Ainda segundo o Procon-SP, a implementação de franquia na banda larga fixa também desequilibra a relação contratual, uma vez que o consumidor será compelido a arcar com custos adicionais, seja com a compra ou alteração do pacote de dados, ou se ver privado do direito de acesso à internet, com o bloqueio ou redução da velocidade, o que desrespeita a neutralidade de rede e os princípios do Marco Civil da Internet.

Ainda neste sentido, a prática das operadoras se mostra abusiva por infringir o disposto no artigo 39, incisos V e X do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e por elevar, sem justa causa, o preço do produto ou serviço, sendo que até o momento a mudança não foi justificada pelas empresas. E a inserção de tais cláusulas nos contratos, ainda que futuros, são nulas de pleno direito nos termos do artigo 51, incisos IV e XV do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e por estar em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

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