Aposentadoria: O guia definitivo para você entender tudo sobre o assunto

Por Tomaz Chaves

Aposentadoria é um benefício garantido a todo trabalhador brasileiro nas seguintes hipóteses: ter atingido a idade mínima ou tempo de contribuição previstos em lei ou diagnóstico de doença que incapacite para o trabalho temporariamente ou permanentemente.

As pessoas têm muitas dúvidas com relação ao assunto, pois a legislação não é tão fácil de ser compreendida, além de estar em constante alteração. Com isso, esclarecemos alguns pontos com o objetivo de auxiliar a compreender o funcionamento da aposentadoria, como identificar se você tem direito, como requerer e quais os documentos necessários para solicitar o benefício.

Como explicamos no início deste artigo, a aposentadoria é um benefício garantido a todos os trabalhadores brasileiros que se enquadram nos requisitos legais. Se você trabalha em uma empresa é obrigação do empregador efetuar o pagamento do INSS (que garante o seu direito a aposentadoria) e descontar da sua folha de pagamento, em contrapartida, se você é autônomo é de sua responsabilidade efetuar o recolhimento do INSS.

O QUE É APOSENTADORIA?
Empregado: Para consultar os pagamentos do INSS pelo seu empregador você pode ir até uma agência do INSS com documento de RG, CPF e número do PIS e solicitar o extrato de pagamento do INSS.

Autônomo: Se você ainda não tiver inscrição no Programa de Integração Social (PIS), você deve ir até o INSS e proceder com essa inscrição, depois basta escolher o tipo de contribuição, preencher a Guia da Previdência Social (GPS) e pagar esse documento.

A legislação determina que têm direito à aposentadoria mulheres, a partir de 60 anos; e homens, a partir de 65 anos. Ambos devem ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 15 anos. Ou, caso seja por tempo de contribuição, mulheres com 30 anos de contribuição; e homens com 35 anos de contribuição*.

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO
*Neste caso há incidência do fator previdenciário, que é uma fórmula que o INSS aplica no cálculo dos benefícios por tempo de contribuição. Esta fórmula leva em consideração a idade do contribuinte e o tempo de contribuição. A aplicação da fórmula se baseia na média de 80% dos salários do trabalhador.

Há também a possibilidade de aposentadoria pela fórmula progressiva, que entrou em vigor há pouco mais de um ano, na qual soma a idade com o tempo de contribuição – as mulheres precisam de 30 anos de contribuição, enquanto os homens necessitam de 35 anos. Confira a tabela abaixo:

2015

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027
Fórmula 85/95 86/96 87/97 88/98 89/99 90/100
Mulheres 85 86 87 88 89 90
Homens 95 96 97 98 99 100

 

As regras que determinam se o cidadão tem ou não direito de receber aposentadoria são muito voláteis, por isso, em caso de dúvida é importante que você busque orientação de um profissional.

Você sabia? O aposentado tem direito ao 13º salário?

COMO E ONDE REQUERER O BENEFÍCIO
Para requerer a sua aposentadoria é necessário agendar um horário no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da sua cidade.    O agendamento pode ser feito através do telefone 135 na Central de Atendimento do INSS que atende de segunda a sábado das 7h às 22h ou diretamente através do site do INSS.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos básicos para proceder com o pedido de aposentadoria são:
– Carteira de Identidade com foto: RG ou carteira de motorista ou carteira de trabalho;
– Cadastro de Pessoa Física/CPF;
– Número de identificação do trabalhador NIT – PIS, PASEP e NIS;
– Todas as carteiras de trabalho;
– Todos os carnês de contribuição (para os profissionais autônomos);
– Demais documentos que comprovam o pagamento do INSS.

É importante destacar que os documentos necessários para requerer a aposentadoria dependem muito de cada caso, se você tiver dúvidas com relação aos documentos que devem ser apresentados para o INSS recomendamos que procure o auxílio de um advogado previdenciário que vai ter condições de lhe fornecer todas as informações e orientações para encaminhamento da sua aposentadoria.

NÃO SEI SE TENHO DIREITO, COMO PROCEDER?
É muito comum que os trabalhadores não saibam se estão realmente aptos para requerer a aposentadoria. Essa dificuldade é comum pois a legislação previdenciária muda o tempo inteiro e as regras são distintas ano após ano. Por isso, se você está em dúvida com relação aos seus direitos, busque a orientação de um profissional qualificado que poderá lhe mostrar qual o melhor caminho para a tão sonhada aposentadoria.

Não vai ter aposentadoria

Não vai ter aposentadoria

Leide Albergoni*

A reforma da previdência tem sido tema recorrente na mídia e nos bastidores políticos: os trabalhadores querem assegurar seu direito à aposentadoria e, para isso, querem que as regras para se obter o benefício fiquem mais flexíveis. Na verdade, nós trabalhadores ativos e, principalmente, os estudantes, deveríamos lutar pelo aumento da idade mínima da aposentadoria se quisermos receber o benefício um dia.

O motivo é bem simples: se as regras continuarem como estão, daqui a 20 anos pode ser que seja necessário extinguir o benefício. Mesmo se tivéssemos a idade mínima de 60 anos para se aposentar, as perspectivas não são boas. A expectativa de vida do brasileiro tem aumentado continuamente. Em 2000 era de 70 anos, em média (66 para os homens e 74 para as mulheres). Isso significava que, se uma trabalhadora se aposentasse aos 55 anos, como ocorre frequentemente, receberia o benefício por aproximadamente 19 anos ou, se fosse um homem, por mais 11 anos.

Em 2013, a expectativa de vida ao nascer aumentou para 74,8 anos em média. Para 2040, as projeções indicam que a expectativa de vida ao nascer será de 77 anos em média (80 para mulheres e 74 para homens). Ou seja, uma mulher aposentada aos 55 anos receberá o benefício por 25 anos e um homem por 19 anos. Como é uma média e quem tem condições de vida melhor tende a viver mais, para as pessoas com renda mais elevada significaria passar mais tempo recebendo benefício do que contribuindo. E quem sustentará esses benefícios?

Não existe almoço grátis: alguém paga a conta. No modelo atual, os trabalhadores ativos contribuem para pagar o benefício dos aposentados. Porém, a tendência é que a proporção entre ativos e aposentados seja cada vez menor, já que a taxa de fecundidade tem diminuído: em 2000 nasciam 2,4 filhos por mulher, ou seja, o suficiente para repor a população e gerar um crescimento. Atualmente, a taxa de fecundidade está estimada em 1,8 filhos por mulher, o que significa que ao longo do tempo teremos redução da população.

Assim, em 2040, a população com mais de 60 anos será de 23%, enquanto que a população em idade ativa (15 a 59 anos) será de 59%. Isso significa que para cada pessoa com mais de 60 anos, teremos 2,55 em idade ativa. Para comparar, em 2000 tínhamos 8,1% de pessoas com mais de 60 anos e 64% entre 15 e 59 anos, ou seja, quase 8 trabalhadores em idade ativa para cada aposentado com mais de 60 anos. Para 2060, a perspectiva será pior: com um terço da população com mais de 60 anos, teremos 1,55 trabalhador ativo para cada aposentado.

Ora, se teremos menos de 3 pessoas contribuindo para cada aposentado, ou o benefício dos aposentados será muito pequeno, ou a contribuição dos trabalhadores ativos precisará ser muito grande para proporcionar um benefício adequado. Para que os aposentados tenham o mesmo salário dos ativos, seria necessário que o trabalhador contribuísse um terço de seu salário para o INSS. Como isso não faz muito sentido, a previdência conviverá com déficits crescentes. Mas quem paga os déficits? Os próprios trabalhadores e aposentados, por meio dos impostos. Mas nem só de aposentadoria vive um país: é necessário educação, segurança, transportes, entre outros, que são pagos com os mesmos impostos.

Então, jovens ingressantes no mercado de trabalho, se preparem para não ter aposentadoria.

*Leide Albergoni é economista, professora da Universidade Positivo e autora do livro Introdução à Economia – Aplicações no Cotidiano.

Previdência Social: período de auxílio-doença pode ser contado para aposentadoria

De São Paulo/SP: O período em que o cidadão recebe auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição para aposentadoria. Para ter direito a essa contagem adicional, a pessoa precisa apenas ter contribuições previdenciárias recolhidas antes e depois de receber o auxílio-doença. Portanto, é necessário que haja ao menos um recolhimento posterior à alta do benefício.

Essa regra vale para todos os tipos de contribuintes. No caso dos contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa, a responsabilidade de fazer o recolhimento é do próprio cidadão. O mesmo vale para os contribuintes individuais, como os autônomos e empresários. Já no caso do trabalhador empregado, seja doméstico ou não, o empregador é quem deve recolher as contribuições previdenciárias.

Tempo de contribuição – O tempo mínimo para a aposentadoria por idade é de 180 contribuições. Além da carência, o trabalhador precisa ter 65 anos de idade, no caso de homens, e 60 anos, no caso de mulheres. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem ter 35 anos de recolhimento à Previdência Social, e as mulheres, 30 anos.

De São Paulo/SP: O período em que o cidadão recebe auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição para aposentadoria. Para ter direito a essa contagem adicional, a pessoa precisa apenas ter contribuições previdenciárias recolhidas antes e depois de receber o auxílio-doença. Portanto, é necessário que haja ao menos um recolhimento posterior à alta do benefício.

Essa regra vale para todos os tipos de contribuintes. No caso dos contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa, a responsabilidade de fazer o recolhimento é do próprio cidadão. O mesmo vale para os contribuintes individuais, como os autônomos e empresários. Já no caso do trabalhador empregado, seja doméstico ou não, o empregador é quem deve recolher as contribuições previdenciárias.

Tempo de contribuição – O tempo mínimo para a aposentadoria por idade é de 180 contribuições. Além da carência, o trabalhador precisa ter 65 anos de idade, no caso de homens, e 60 anos, no caso de mulheres. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem ter 35 anos de recolhimento à Previdência Social, e as mulheres, 30 anos.

Cinco dúvidas sobre as mudanças nas aposentadorias

Passamos por um momento em que a previdência pública brasileira passa por sérias modificações, tendo impacto diretamente nas maiorias das famílias brasileiras. Para se ter ideia já estão sendo desenvolvidas teses de direito que apontam que quem se aposentou antes dessa Reforma no INSS de julho de 2015, pode ter direito a Revisão do 85/95 podendo aproximar os ganhos a esse teto.

“As mudanças são positivas, pois, alteram consideravelmente um sistema que defasava muito os aposentados brasileiros, contudo, é necessário se atentar a situação de quem já está aposentado o que está se aposentando”, alerta Dr. Guilherme de Carvalho, presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.

Para entender melhor, a G. Carvalho Sociedade de Advogados pontuou os principais pontos relacionados ao tema:

O que mudou com essa mudança na previdência?
O Governo instituiu uma nova regra para conceder e calcular o valor aposentadorias pagas pelo INSS. A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição à previdência. A regra não substitui o fator previdenciário, mas cria uma alternativa que beneficia os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens.

O Congresso Nacional havia aprovado um projeto de lei que estabelecia uma fórmula que ficou conhecida como “85/95”. Nessa, o trabalhador poderia se aposentar quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição ao INSS alcançasse 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A presidente Dilma Rousseff manteve essa fórmula, mas acrescentou uma regra para aumentar o número de pontos necessários para o brasileiro se aposentar a partir de 2017. Em 2022, por exemplo, os homens precisarão somar 100 anos e as mulheres, 90.

As pessoas que solicitaram suas aposentadorias antes de julho de 2015 podem ser prejudicadas?
Aparentemente sim, pois, quem já pediu a aposentadoria, precisará fazer uma simulação matemática para ver qual das duas opções de aposentadorias será mais vantajosa.  Necessitando de uma análise caso a caso para ver como deverá proceder com a reforma. Mas, importante ressaltar que para isso terá que cumprir o requisito de idade, 60 mulher e 65 homem.
Houve alteração no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para o trabalhador ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Não. As mulheres continuam tendo que contribuir por pelo menos 30 anos e os homens por pelo menos 35 anos.

Como a regra vai funcionar para os professores?
O governo estabeleceu que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição dos professores. Ou seja, os professores conseguirão somar os pontos necessários para se aposentar sem o fator previdenciário antes dos demais trabalhadores. Lembrando-se sempre que quanto mais velho estiver o segurado, melhor será na hora de pedir sua aposentadoria, porque o fator será positivo e essa importante variável influenciará diretamente no valor da aposentadoria.

Chegou a hora de pedir a aposentadoria?

Depende. A G. Carvalho orienta que seja feita uma análise matemática para se verificar qual será o melhor momento de se requerer sua aposentadoria. Enfim, deverá se levar em conta se o ‘melhor benefício’ era a aplicação da lei anterior ou se será com a aplicação da atual reforma. Pode acontecer da pessoa necessitar contribuir para mais alguns anos para se obter um benefício melhor ou maior. “Uma coisa é certa, hoje em dia não dará mais para requerer sua aposentadoria sem um estudo aprofundado de cada situação, porque cada caso deve ser tratado individualmente. Se o beneficiário requerer sua aposentadoria de ‘qualquer jeito’, certamente haverá prejuízos econômicos passíveis de serem corrigidos somente pela revisão do benefício”, alerta Dr. Guilherme de Carvalho.

 

As mudanças no fator previdenciário e a desaposentação

O debate sobre a aposentadoria dos brasileiros promete se estender, principalmente com as grandes mudanças de todo sistema previdenciário. Primeiramente foi o Congresso Nacional que tentou implantar o sistema de 85/95, que foi vetado pelo Executivo que em troca desenvolveu uma regra na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.
Entretanto, no meio de todo esse debate um importante tema está sendo deixado de lado, e tem total relação com o debate, que é a necessidade de retomada imediata pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da desaposentação que está paralisado.

A nova fórmula apresentada pode até ser interessante, pelo menos é melhor do que o Fator Previdenciário vigente, principalmente para quem começou a trabalhar cedo, podendo se aposentar antes. Mas, mesmo com essas vantagens não é possível fechar os olhos para as dificuldades que milhares de aposentados passaram por muitos anos, recebendo menos do que mereceriam pelas contribuições feitas.  E é isso que a desaposentação prega. Assim, uma possível vitória relacionada ao tema não impede que os trabalhadores recuperem valores pelos quais foram lesados.

A desaposentação é uma luta que ainda ser tomada como prioridade e está parada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas deve ser retomado ainda este ano. Essa decisão definirá se os aposentados que continuarem a trabalhar e contribuir depois de aposentados poderão trocar seu benefício por outro mais vantajoso se assim quiserem.  Nada mais justo.

Ainda não existe jurisprudência em relação a esse tema, assim, se o aposentado ativo queira melhorar a aposentadoria, sendo que pagou para isso, só pode pleiteá-la por meio da Justiça. Sem contar que o aposentado também poderá recuperar valores que foram pagos erroneamente no passado. A questão já foi inserida na pauta do Congresso Nacional, mas por envolver diversos interesses, principalmente económicos, não foi dado o entendimento correto pelos congressistas, mantendo ainda o debate em aberto.

ë necessário ter em mente que o que está em debate é um direito do trabalhador, contudo, uma decisão final está sendo protelada, e deve ser tomada até mesmo com a mudança no sistema previdenciário, pois isso só reforçaria a injustiça na qual os antigos aposentados estavam expostos. A matéria, como dito está no STF, e o julgamento já foi suspenso quatro vezes, sendo a última no final de outubro, depois de um pedido de vista pela ministra Rosa Weber. Até o momento tudo está empatado, com quatro ministros já votando: dois contra a desaposentação (Teori Zavascki e Dias Toffoli) e dois a favor (Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso).

Quem é contrário ao tema, alega que o impacto da aprovação será avassalador para as contas públicas. Se for definida a constitucionalidade da desaposentação pelo STF, o INSS terá que reembolsar os aposentados nessa situação em cerca de R$ 70 bilhões. Sendo, que dados da Advocacia-Geral da União (AGU) mostram que hoje cerca de 480 mil aposentados estão na ativa, contribuindo novamente com a Previdência.

Mas, os milhares de aposentados não têm culpa da má administração do dinheiro que foi recolhido dos seus salários. Assim, a decisão sobre o tema se mostra mais que urgente.

As mudanças no fator previdenciário e a desaposentação

O debate sobre os ganhos na aposentadoria nunca esteve tão em foco, principalmente, com a votação no Senado sobre o fim do Fator Previdenciário e a criação do sistema de previdência de 85/95, na qual a soma a idade com o tempo de serviço deve dar 85 anos para mulheres e 95 para homens. Contudo, um tema que deve ser retomado imediatamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é a desaposentação.

A nova fórmula apresentada pode até ser interessante, pelo menos é melhor do que o Fator Previdenciário vigente, e principalmente para quem começou a trabalhar cedo, podendo se aposentar antes também, mas trará maior dificuldade quem não se encaixa nessa situação. Mas isso não impede que os trabalhadores recuperem valores pelos quais foram lesados por muito tempo.

A desaposentação é uma luta que ainda ser tomada como prioridade e está parada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas deve ser retomado ainda este ano. Essa decisão definirá se os aposentados que continuarem a trabalhar e contribuir depois de aposentados poderão trocar seu benefício por outro mais vantajoso se assim quiserem.  Nada mais justo.

Ainda não existe jurisprudência em relação a esse tema, assim, se o aposentado ativo queira melhorar a aposentadoria, sendo que pagou para isso, só pode pleiteá-la por meio da Justiça. Sem contar que o aposentado também poderá recuperar valores que foram pagos erroneamente no passado.

Esse é um direito do trabalhador, contudo, uma decisão final está sendo protelada, e deve ser tomada até mesmo com a mudança no sistema previdenciário, pois isso só reforçaria a injustiça na qual os antigos aposentados estavam expostos. A matéria, como dito está no STF, e o julgamento já foi suspenso quatro vezes, sendo a última no final de outubro, depois de um pedido de vista pela ministra Rosa Weber. Até o momento tudo está empatado, com quatro ministros já votando: dois contra a desaposentação (Teori Zavascki e Dias Toffoli) e dois a favor (Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso).

Se for definida a constitucionalidade da desaposentação pelo STF, o INSS terá que reembolsar os aposentados nessa situação em cerca de R$ 70 bilhões. Sendo, que dados da Advocacia-Geral da União (AGU) mostram que hoje cerca de 480 mil aposentados estão na ativa, contribuindo novamente com a Previdência. Assim, a decisão sobre o tema se mostra mais que urgente.