PREVIDÊNCIA PRIVADA – OS 7 ERROS QUE OS BRASILEIROS COMETEM

“É possível transformar a previdência privada em um investimento altamente rentável e seguro”, afirma André Bona, Educador Financeiro do Blog de Valor.

xistem atualmente cerca de 15 milhões de brasileiros que pagam a previdência privada com o objetivo de complementar os rendimentos na aposentadoria. Nos primeiros 6 meses deste ano, as contribuições aos planos de previdência privada somam mais de R$ 54 bilhões, resultado 4,81%maior que o montante acumulado no primeiro semestre de 2016. A previdência privada é uma aposentadoria que não tem ligação com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas, complementa à previdência pública. Para pessoas sem o conhecimento devido sobre aplicações, é muito comum que cometam erros ao investir na previdência privada. Por se tratar de uminvestimento de longo prazo e por ser realizado, na maioria das vezes, por pessoas leigas nessa área, muitas dúvidas aparecem e acabam não sendo sanadas. Além disso, a transparência não é uma característica presente nesse tipo de investimento, devido à sua instabilidade. “Há uma série de erros que podem ser perfeitamente evitados, transformando a previdência privada em um investimento altamente rentável e seguro”, afirma André Bona, Educador Financeiro do Blog de Valor.

Educador Financeiro do Blog de Valor, André Bona, mostra abaixo os 7 principais erros de investimento na previdência privada que devem ser evitados.

1. Não saber como a previdência privada funciona

Os erros mencionados que existem nesse tipo de investimento ocorrem com pessoas que têm pouca informação e, principalmente, com quem não está acostumado a lidar com investimentos. No entanto, é um erro recorrente, não uma exclusividade de um único grupo de pessoas. Esse é um tipo de investimento em que o proprietário, inicialmente, deposita determinado valor periodicamente com o objetivo de receber, no longo prazo, uma quantia mensal em dinheiro. Ela pode ser entendida como um complemento da renda obtida na previdência social do governo, por exemplo, ou simplesmente como a fonte de recursos principal de uma pessoa. Ou seja, é imprescindível conhecer sobre esse investimento antes de adquirir um plano.

2. Desconhecer o plano e tributação adequados

Existem dois planos de previdência privada: o Programa Garantidor de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Garantidor de Benefícios Livres (VGBL), assim como existem dois tipos de tributação: a regressiva e a progressiva. A maioria das pessoas não conhecem o plano que desejam ingressar, menos ainda os tipos de tributação, deixando a escolha dessas características para o gerente do banco. Esses conceitos impactam diretamente na rentabilidade da sua aplicação, então, é muito importante dar a devida atenção a eles.

3. Não ter conhecimento das taxas cobradas

Outro grande erro cometido no momento de contratar um plano de previdência privada é não conhecer as taxas cobradas pelo banco ou seguradora. Isso ocorre porque as diferenças dos percentuais das taxas costumam ser pequenas aos olhos de um investidor inexperiente ou sem conhecimentos sobre a previdência privada. No entanto, essa “pequena” diferença, ao longo dos anos, pode significar um montante de dinheiroconsiderável. Portanto, é necessário fazer uma pesquisa e selecione a instituição bancária que oferece as melhores taxas do mercado. Opte por um plano de previdência no qual as taxas de administração e carregamento, sejam as menores possíveis, pois isso vai impactaria diretamente na rentabilidade do seu plano. Então pesquise sobre as taxas cobradas pelas diversas instituições antes de tomar sua decisão.

4. Não saber o melhor momento para adquirir um plano

Muitas pessoas não sabem o momento certo de fazer um plano de previdência privada e acabam errando bastante na hora de contratar. Existem aqueles que fazem esse investimento para seus filhos, com o objetivo de garantir seus estudos ou um pouco de estabilidade quando forem adultos. Esta é, sem dúvidas, uma estratégia totalmente válida. No entanto, existem aqueles que desejam utilizar o plano de previdência privada como uma poupança justamente pelo fato de que ela apresenta uma rentabilidade mais atrativa, mas esta não é uma estratégia recomendável. Uma usabilidade interessante da previdência privada é com relação àquelas pessoas que não têm muita disciplina ou tempo disponível para cuidar do seu dinheiro. Por se tratar de um investimento de longo prazo, e geralmente com débito em conta corrente, pode ser uma excelente alternativa de investimento para aqueles que têm estes perfis.

5. Deixar para investir quando for mais velho

Ainda sobre o momento ideal para adquirir um plano, outro erro muito comum é se achar é novo demais para investir em previdência privada. Podemos, inclusive, destacar este como um erro grave que ainda é cometido pela maioria dos brasileiros. Muitos começam a pensar nela faltando uma margem de 15 a 10 anos para se aposentarem. Se você pensa dessa forma, é importante começar a repensar os conceitos sobre a aposentadoria. Todos desejam ter uma vida tranquila e despreocupada quando a idade chegar, afinal, após vários anos de dedicação ao exercício de suas funções, o maior desejo será levar a vida longe da conturbada e preocupante rotina de trabalho. No entanto, para que esse cenário hipotético seja uma realidade em sua vida futuramente, é preciso começar a investir na previdência privada o quanto antes.

6. Permanecer preso ao plano que contratou

Na previdência privada existe a opção da portabilidade, que garante ao seu possuidor a mudança de plano ou de seguradora, ou seja, ninguém é obrigado a permanecer em um plano se julgá-lo ruim. Caso queira, pode trocar por outro melhor, desde que seja do mesmo tipo. Por exemplo, um plano PGBL poderá ser trocado somente por outro PGBL — e o mesmo ocorre com o VGBL. Além disso, o direito à portabilidade só poderá ser clamado se o investidor estiver há, no mínimo, 60 dias no plano atual.

7. Não verificar o rendimento do investimento

O último dos erros ao investir na previdência privada, é o não acompanhamento da rentabilidade obtida pela aplicação em determinado período. A previdência privada é uma espécie de investimento e, como tal, deve ser acompanhada e gerenciada pelo próprio proprietário ou, em caso de necessidade, por um assessor de investimentos particular. Pode ser que, em algum momento, o mercado sofra mutações que tornem os investimentos em previdência privada inviáveis, forçando o investidor a escolher outra opção para aplicar o seu dinheiro. Por isso é sempre bom ficar atento aos rendimentos e às vantagens que a previdência privada e qualquer outro investimento oferece.

Sobre André Bona

André Bona possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro, tendo auxiliado milhares de investidores a melhorar a rentabilidade de seus ativos. Durante anos, foi sócio da Valor Investimentos, uma das maiores empresas de assessoria de investimentos no país.

Atualmente, como um dos educadores financeiros mais conhecidos do país, chegando aos 100 mil inscritos no seu canal no YouTube. É criador do método “O Investimento Perfeito”, cuja filosofia e diferencial constam no fato de que as decisões de investimento são tomadas em função de projetos pessoais de cada um.

Não vai ter aposentadoria

Não vai ter aposentadoria

Leide Albergoni*

A reforma da previdência tem sido tema recorrente na mídia e nos bastidores políticos: os trabalhadores querem assegurar seu direito à aposentadoria e, para isso, querem que as regras para se obter o benefício fiquem mais flexíveis. Na verdade, nós trabalhadores ativos e, principalmente, os estudantes, deveríamos lutar pelo aumento da idade mínima da aposentadoria se quisermos receber o benefício um dia.

O motivo é bem simples: se as regras continuarem como estão, daqui a 20 anos pode ser que seja necessário extinguir o benefício. Mesmo se tivéssemos a idade mínima de 60 anos para se aposentar, as perspectivas não são boas. A expectativa de vida do brasileiro tem aumentado continuamente. Em 2000 era de 70 anos, em média (66 para os homens e 74 para as mulheres). Isso significava que, se uma trabalhadora se aposentasse aos 55 anos, como ocorre frequentemente, receberia o benefício por aproximadamente 19 anos ou, se fosse um homem, por mais 11 anos.

Em 2013, a expectativa de vida ao nascer aumentou para 74,8 anos em média. Para 2040, as projeções indicam que a expectativa de vida ao nascer será de 77 anos em média (80 para mulheres e 74 para homens). Ou seja, uma mulher aposentada aos 55 anos receberá o benefício por 25 anos e um homem por 19 anos. Como é uma média e quem tem condições de vida melhor tende a viver mais, para as pessoas com renda mais elevada significaria passar mais tempo recebendo benefício do que contribuindo. E quem sustentará esses benefícios?

Não existe almoço grátis: alguém paga a conta. No modelo atual, os trabalhadores ativos contribuem para pagar o benefício dos aposentados. Porém, a tendência é que a proporção entre ativos e aposentados seja cada vez menor, já que a taxa de fecundidade tem diminuído: em 2000 nasciam 2,4 filhos por mulher, ou seja, o suficiente para repor a população e gerar um crescimento. Atualmente, a taxa de fecundidade está estimada em 1,8 filhos por mulher, o que significa que ao longo do tempo teremos redução da população.

Assim, em 2040, a população com mais de 60 anos será de 23%, enquanto que a população em idade ativa (15 a 59 anos) será de 59%. Isso significa que para cada pessoa com mais de 60 anos, teremos 2,55 em idade ativa. Para comparar, em 2000 tínhamos 8,1% de pessoas com mais de 60 anos e 64% entre 15 e 59 anos, ou seja, quase 8 trabalhadores em idade ativa para cada aposentado com mais de 60 anos. Para 2060, a perspectiva será pior: com um terço da população com mais de 60 anos, teremos 1,55 trabalhador ativo para cada aposentado.

Ora, se teremos menos de 3 pessoas contribuindo para cada aposentado, ou o benefício dos aposentados será muito pequeno, ou a contribuição dos trabalhadores ativos precisará ser muito grande para proporcionar um benefício adequado. Para que os aposentados tenham o mesmo salário dos ativos, seria necessário que o trabalhador contribuísse um terço de seu salário para o INSS. Como isso não faz muito sentido, a previdência conviverá com déficits crescentes. Mas quem paga os déficits? Os próprios trabalhadores e aposentados, por meio dos impostos. Mas nem só de aposentadoria vive um país: é necessário educação, segurança, transportes, entre outros, que são pagos com os mesmos impostos.

Então, jovens ingressantes no mercado de trabalho, se preparem para não ter aposentadoria.

*Leide Albergoni é economista, professora da Universidade Positivo e autora do livro Introdução à Economia – Aplicações no Cotidiano.

Previdência Social: período de auxílio-doença pode ser contado para aposentadoria

De São Paulo/SP: O período em que o cidadão recebe auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição para aposentadoria. Para ter direito a essa contagem adicional, a pessoa precisa apenas ter contribuições previdenciárias recolhidas antes e depois de receber o auxílio-doença. Portanto, é necessário que haja ao menos um recolhimento posterior à alta do benefício.

Essa regra vale para todos os tipos de contribuintes. No caso dos contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa, a responsabilidade de fazer o recolhimento é do próprio cidadão. O mesmo vale para os contribuintes individuais, como os autônomos e empresários. Já no caso do trabalhador empregado, seja doméstico ou não, o empregador é quem deve recolher as contribuições previdenciárias.

Tempo de contribuição – O tempo mínimo para a aposentadoria por idade é de 180 contribuições. Além da carência, o trabalhador precisa ter 65 anos de idade, no caso de homens, e 60 anos, no caso de mulheres. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem ter 35 anos de recolhimento à Previdência Social, e as mulheres, 30 anos.

De São Paulo/SP: O período em que o cidadão recebe auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição para aposentadoria. Para ter direito a essa contagem adicional, a pessoa precisa apenas ter contribuições previdenciárias recolhidas antes e depois de receber o auxílio-doença. Portanto, é necessário que haja ao menos um recolhimento posterior à alta do benefício.

Essa regra vale para todos os tipos de contribuintes. No caso dos contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa, a responsabilidade de fazer o recolhimento é do próprio cidadão. O mesmo vale para os contribuintes individuais, como os autônomos e empresários. Já no caso do trabalhador empregado, seja doméstico ou não, o empregador é quem deve recolher as contribuições previdenciárias.

Tempo de contribuição – O tempo mínimo para a aposentadoria por idade é de 180 contribuições. Além da carência, o trabalhador precisa ter 65 anos de idade, no caso de homens, e 60 anos, no caso de mulheres. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem ter 35 anos de recolhimento à Previdência Social, e as mulheres, 30 anos.

As mudanças no fator previdenciário e a desaposentação

O debate sobre a aposentadoria dos brasileiros promete se estender, principalmente com as grandes mudanças de todo sistema previdenciário. Primeiramente foi o Congresso Nacional que tentou implantar o sistema de 85/95, que foi vetado pelo Executivo que em troca desenvolveu uma regra na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.
Entretanto, no meio de todo esse debate um importante tema está sendo deixado de lado, e tem total relação com o debate, que é a necessidade de retomada imediata pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da desaposentação que está paralisado.

A nova fórmula apresentada pode até ser interessante, pelo menos é melhor do que o Fator Previdenciário vigente, principalmente para quem começou a trabalhar cedo, podendo se aposentar antes. Mas, mesmo com essas vantagens não é possível fechar os olhos para as dificuldades que milhares de aposentados passaram por muitos anos, recebendo menos do que mereceriam pelas contribuições feitas.  E é isso que a desaposentação prega. Assim, uma possível vitória relacionada ao tema não impede que os trabalhadores recuperem valores pelos quais foram lesados.

A desaposentação é uma luta que ainda ser tomada como prioridade e está parada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas deve ser retomado ainda este ano. Essa decisão definirá se os aposentados que continuarem a trabalhar e contribuir depois de aposentados poderão trocar seu benefício por outro mais vantajoso se assim quiserem.  Nada mais justo.

Ainda não existe jurisprudência em relação a esse tema, assim, se o aposentado ativo queira melhorar a aposentadoria, sendo que pagou para isso, só pode pleiteá-la por meio da Justiça. Sem contar que o aposentado também poderá recuperar valores que foram pagos erroneamente no passado. A questão já foi inserida na pauta do Congresso Nacional, mas por envolver diversos interesses, principalmente económicos, não foi dado o entendimento correto pelos congressistas, mantendo ainda o debate em aberto.

ë necessário ter em mente que o que está em debate é um direito do trabalhador, contudo, uma decisão final está sendo protelada, e deve ser tomada até mesmo com a mudança no sistema previdenciário, pois isso só reforçaria a injustiça na qual os antigos aposentados estavam expostos. A matéria, como dito está no STF, e o julgamento já foi suspenso quatro vezes, sendo a última no final de outubro, depois de um pedido de vista pela ministra Rosa Weber. Até o momento tudo está empatado, com quatro ministros já votando: dois contra a desaposentação (Teori Zavascki e Dias Toffoli) e dois a favor (Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso).

Quem é contrário ao tema, alega que o impacto da aprovação será avassalador para as contas públicas. Se for definida a constitucionalidade da desaposentação pelo STF, o INSS terá que reembolsar os aposentados nessa situação em cerca de R$ 70 bilhões. Sendo, que dados da Advocacia-Geral da União (AGU) mostram que hoje cerca de 480 mil aposentados estão na ativa, contribuindo novamente com a Previdência.

Mas, os milhares de aposentados não têm culpa da má administração do dinheiro que foi recolhido dos seus salários. Assim, a decisão sobre o tema se mostra mais que urgente.

As mudanças no fator previdenciário e a desaposentação

O debate sobre os ganhos na aposentadoria nunca esteve tão em foco, principalmente, com a votação no Senado sobre o fim do Fator Previdenciário e a criação do sistema de previdência de 85/95, na qual a soma a idade com o tempo de serviço deve dar 85 anos para mulheres e 95 para homens. Contudo, um tema que deve ser retomado imediatamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é a desaposentação.

A nova fórmula apresentada pode até ser interessante, pelo menos é melhor do que o Fator Previdenciário vigente, e principalmente para quem começou a trabalhar cedo, podendo se aposentar antes também, mas trará maior dificuldade quem não se encaixa nessa situação. Mas isso não impede que os trabalhadores recuperem valores pelos quais foram lesados por muito tempo.

A desaposentação é uma luta que ainda ser tomada como prioridade e está parada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas deve ser retomado ainda este ano. Essa decisão definirá se os aposentados que continuarem a trabalhar e contribuir depois de aposentados poderão trocar seu benefício por outro mais vantajoso se assim quiserem.  Nada mais justo.

Ainda não existe jurisprudência em relação a esse tema, assim, se o aposentado ativo queira melhorar a aposentadoria, sendo que pagou para isso, só pode pleiteá-la por meio da Justiça. Sem contar que o aposentado também poderá recuperar valores que foram pagos erroneamente no passado.

Esse é um direito do trabalhador, contudo, uma decisão final está sendo protelada, e deve ser tomada até mesmo com a mudança no sistema previdenciário, pois isso só reforçaria a injustiça na qual os antigos aposentados estavam expostos. A matéria, como dito está no STF, e o julgamento já foi suspenso quatro vezes, sendo a última no final de outubro, depois de um pedido de vista pela ministra Rosa Weber. Até o momento tudo está empatado, com quatro ministros já votando: dois contra a desaposentação (Teori Zavascki e Dias Toffoli) e dois a favor (Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso).

Se for definida a constitucionalidade da desaposentação pelo STF, o INSS terá que reembolsar os aposentados nessa situação em cerca de R$ 70 bilhões. Sendo, que dados da Advocacia-Geral da União (AGU) mostram que hoje cerca de 480 mil aposentados estão na ativa, contribuindo novamente com a Previdência. Assim, a decisão sobre o tema se mostra mais que urgente.

Especialista explica o que mudou nas regras para pagamento do auxílio-doença

As perícias médicas deixam de ser exclusivas dos profissionais do INSS
Começaram a valer desde o dia 1º de março, as mudanças nas normas para concessão do benefício do auxílio-doença. A regra antiga determinava que os segurados do INSS que precisassem se afastar das suas atividades laborais, recebessem o pagamento dos primeiros 15 dias através do empregador. A partir do 16º dia ficaria a cargo do INSS. Entretanto, essa norma valeria somente nos casos em que os médicos peritos considerassem o segurado incapacitado temporariamente de exercer suas atividades.
No entanto, a avaliação destes profissionais demandava uma espera, que em média, levava de dois a três meses para emitir um parecer. Nesse período, o trabalhador não recebia salário e nem o auxílio através da Previdência Social.
A advogada Tabatha Barbosa do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador destaca que o maior avanço nas mudanças do auxílio-doença foi a perícia médica. “As novas mudanças foram incluídas na Medida Provisória nº664/2014. Elas deixaram de ser exclusivas dos médicos do INSS e podem agora ser feitas também por meio de convênios supervisionados pelo Instituto,” enfatizou.
Com a descentralização das perícias médicas haverá um interesse maior dos segurados em realizar os agendamentos através dos postos conveniados. “A confiança nos médicos peritos é desacreditada em decorrência da grande demora dos resultados. Essa mudança vai proporcionar uma procura abrangente pelos profissionais que não sejam do quadro administrativo”, finalizou a advogada.
Para saber mais informações sobre o que mudou na hora de solicitar o auxílio-doença entre em contato com o CENAAT através do site www.cenaat.org.br.