Renault comunica recall de veículos Sandero e Logan

A Renault convocou, nesta quarta-feira (6/5) , os proprietários dos veículos Novo Sandero e Novo Logan, motor 1.0 com ar-condicionado, fabricados entre 1/10/13 a 10/11/14, com numeração de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a aplicação de componente de fixação no tubo de combustível e/ou substituição do mesmo, se necessário.

Identificação dos veículos
Novo Sandero
chassis de EJ776649 a FJ703048

Novo Logan
chassis de EJ218750 a FJ698928

No comunicado, a empresa informa que houve montagem incorreta do tubo de combustível que pode permitir o contato com a mangueira do ar-condicionado e causar danos no item envolvido. E m consequência deste defeito, pode rá ocorrer a perfuração do tubo de combustível com possibilidade de incêndio no compartimento do motor, que, em casos extremos, poderá ocasionar danos materiais e/ou lesões graves aos ocupantes.

Para mais informações, a Renault disponibiliza o telefone 0800 055 5615 e o site www.renault.com.br
Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .

Chrysler comunica continuidade do recall dos veículos Town e Country

Botão de acionamento dos vidros traseiros pode se aquecer em excesso gerando risco de incêndio
A Chrysler convocou, nesta quarta-feira (29/4), os proprietários dos veículos Town e Country, ano/modelo 2010 a 2014, com numeração de chassis de 2A4PS6D10AR466205 a 2C4PC1GGXER176078, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para substituição do botão de acionamento dos vidros traseiros de seu veiculo, localizado na porta do motorista. Esta campanha dá continuidade ao recall iniciado em 10/11/14.
No comunicado, a empresa informa ter identificado que, uma vez umedecido o botão de acionamento dos vidros traseiros com qualquer líquido que porventura seja por ele absorvido, existe a possibilidade de seu intenso aquecimento, gerando risco de provocar combustão com consequentes danos materiais e lesões graves ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros.
Para mais informações, a Chrysler disponibiliza o telefone 0800 703 7130 e o site www.chrysler.com.br.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Land Rover comunica recall de veículos Range Rover Vogue por problema nos tubos flexíveis do sistema de freios dianteiros

A Land Rover Brasil convocou, nesta terça-feira (31/3), os proprietários dos veículos modelos Range Rover Vogue, ano/modelo 2006 e 2012, fabricados de março de 2005 a julho de 2012, chassis de SALLMAM546A198146 a SALLMAMJ3CA393639, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para substituição dos tubos flexíveis do sistema de freios dianteiros.

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de vazamento de fluídos pelos tubos flexíveis do sistema de freios dianteiros. Nestas condições, uma luz vermelha irá se acender no painel de instrumentos com a mensagem verificar fluído de freio, o que poderá aumentar o curso do pedal de freio, aumentar a distância de frenagem e causar a perda da eficiência do sistema de freio dianteiro, sobrecarregando o sistema de freio traseiro. Em consequência deste defeito, o risco de acidente e/ou colisão aumentará significativamente, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros, inclusive com risco de morte.

Para verificar se o veículo está envolvido e mais informações, a Land Rover disponibiliza o telefone 0800 012 2733, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, o email cliente@landrover.com.br e o site www.landrover.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .